TJMA - 0000587-20.2016.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 11:37
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 11:36
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/05/2021 11:03
Juntada de petição
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11/05/2021 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 10:20
Juntada de petição
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01/03/2021 11:15
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000587-20.2016.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO PINTO REGO Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS - MA5218 Requerido: MARIA SANTANA SANTOS SILVA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Interdição com pedido de tutela de Urgência proposta por RAIMUNDO NONATO PINTO REGO em desfavor de MARIA SANTANA SANTOS SILVA REGO.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda, conforme se verifica pela petição retro.
Destarte, apresentada a desistência da ação pela parte autora, por meio de seu advogado, esse investido de poderes para tanto (art. 105, CPC), observo que não há qualquer impedimento à pretensão (art. 485, §4º, CPC).
Desta feita, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Trânsito em julgado com a publicação desta sentença em razão da preclusão lógica.
Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos e retirar o processo das pautas de audiência.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
25/02/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:49
Extinto o processo por desistência
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09/02/2021 10:57
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 10:57
Juntada de Certidão
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08/02/2021 17:15
Juntada de petição
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04/02/2021 06:12
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000587-20.2016.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO PINTO REGO Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRINA MARIA FERNANDES FREITAS - MA5218 Requerido: MARIA SANTANA SANTOS SILVA DESPACHO Considerando que a interditanda não compareceu ao exame pericial designado por esse juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
27/01/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 14:49
Conclusos para despacho
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26/10/2020 13:19
Juntada de Certidão
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24/10/2020 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO em 22/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2020 11:08
Juntada de diligência
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29/09/2020 14:03
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 13:58
Juntada de Ofício
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20/09/2020 04:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PINTO REGO em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PINTO REGO em 11/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 00:10
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 08:22
Juntada de Certidão
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01/09/2020 08:20
Juntada de Certidão
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29/07/2020 09:04
Juntada de Certidão
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14/07/2020 16:24
Recebidos os autos
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14/07/2020 16:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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