TJMA - 0802836-73.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 09:09
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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26/02/2021 19:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/02/2021 11:00 1ª Vara de Lago da Pedra .
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26/02/2021 19:31
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2021 15:18
Juntada de petição
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04/02/2021 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Lago da Pedra 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA PROC. 0802836-73.2019.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO - MA19600 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 26 de fevereiro de 2021, às 11:00 h, para audiência UNA ( Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala de videoconferência da 1ª Vara de Lago da Pedra/MA.
As partes deverão acessar através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1lped – usuário: nome da parte senha: tjma1234.
Citem (se) o(s) requerido(s) para comparecer a audiência, sob as advertências de que sua ausência implicara em revelia, reputando-se, por conseguinte verdadeiros os fatos articulados na inicial ( art.20 da Lei n°9.099/95).
Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art.30 da citada Lei.
Intime(m)-se o(s) requerente(a), para que compareça à audiência, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95); Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei); Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Aquelas que não estão representados por procuradores, intimem-se por qualquer meio idôneo de comunicação (art.19 da Lei n°9.099/95).
Lago da Pedra/MA, 26 de janeiro de 2021. Janaína Oliveira Pinheiro Costa Secretária Judicial da 1ª Vara -
26/01/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 12:03
Juntada de Ato ordinatório
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26/01/2021 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/02/2021 11:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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11/11/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 17:05
Conclusos para decisão
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14/07/2020 13:48
Juntada de contestação
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08/07/2020 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 15:01
Juntada de Certidão
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29/06/2020 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2020 11:26
Juntada de Certidão
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21/05/2020 10:41
Juntada de Certidão
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12/05/2020 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2020 18:09
Outras Decisões
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02/11/2019 18:44
Conclusos para decisão
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02/11/2019 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2019
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Termo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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