TJMA - 0001133-65.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 11:51
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 15:39
Arquivado Provisoriamente
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20/06/2023 16:32
Transitado em Julgado em 22/11/2019
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06/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:22
Decorrido prazo de DIOGO SANTOS JACINTO em 02/06/2023 23:59.
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24/04/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 16:38
Juntada de diligência
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12/04/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 16:51
Juntada de Mandado
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06/12/2022 11:24
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 23/11/2022 23:59.
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06/12/2022 02:49
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:55
Juntada de volume
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18/10/2022 12:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001133-65.2016.8.10.0001 (15432016) CLASSE/AÇÃO: Inventário REQUERENTE: DIOGO SANTOS JACINTO e DIOGO SANTOS JACINTO ADVOGADO: KLAYTON NOBORU PASSOS NISHINAKI ( OAB 8513-MA ) e TIAGO ANDERSON LUZ FRANÇA ( OAB 8545-MA ) REQUERIDO: ANTONIO OSCAR SANTOS JACINTO(ESPOLIO) e ROZALIA DE JESUS SANTOS JACINTO DESPACHO R. hoje.
Trata-se de ação de inventário, cujo feito se encontra sentenciado.
Intimem-se os herdeiros, por advogados, para que procedam ao pagamento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SIAFERJ.
Após, arquive-se.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 7 de julho de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 190918 -
25/01/2021 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 §4º do Novo CPC e no Provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, XXXII, considerando que até o presente momento não houve resposta do(s) ofício(s) expedido(s), INTIMO o devedor para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição no SIAFERJ. São Luís (MA), 25 de janeiro de 2020. _______________________ LAYLA MAYERHOFER Resp: 103234
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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