TJMA - 0810407-63.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 17:02
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 17:02
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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23/02/2021 12:49
Decorrido prazo de BRUNO LIMA CRUZ em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 20:16
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0810407-63.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): BRUNO LIMA CRUZ Advogado(s): BRUNO LIMA CRUZ (OAB/MA-14299) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0810407-63.2017.8.10.0040 Vistos, etc.
BRUNO LIMA CRUZ ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
26/01/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2019 12:33
Conclusos para julgamento
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13/02/2019 17:23
Juntada de protocolo
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13/02/2019 13:07
Juntada de Alvará
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13/02/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 16:11
Conclusos para despacho
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06/02/2019 16:29
Juntada de petição
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06/02/2019 15:56
Juntada de petição
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03/12/2018 10:44
Juntada de Certidão
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29/10/2018 15:26
Juntada de petição
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11/09/2018 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/09/2018 16:47
Juntada de requisição de pequeno valor
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21/08/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 17:38
Conclusos para despacho
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14/08/2018 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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14/08/2018 16:38
Conta Atualizada
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13/06/2018 11:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/06/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 10:26
Conclusos para despacho
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21/11/2017 10:26
Juntada de Certidão
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16/11/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/09/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2017 12:02
Conclusos para despacho
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18/09/2017 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/09/2017 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/09/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2017 07:32
Conclusos para despacho
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12/09/2017 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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