TJMA - 0801930-07.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 10:35
Decorrido prazo de JORGE CAMPOS - ME em 17/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:42
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PINHEIRO/MA PROCESSO 0801930-07.2020.8.10.0150 REQUERENTE: JORGE CAMPOS - ME Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CAMPOS DE SA REQUERIDO: CAUE VEICULOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação, pois não foi fornecido o endereço correto da parte requerida apesar da parte requerente ter sido intimada para fazê-lo, prejudicando a normal tramitação do feito, conforme certidão da Secretaria Judicial (ID 41717264).
Sabe-se que a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais veda a citação editalícia por ir contra os princípios norteadores do microssistema, como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, razão pela qual, transcorridos 30 (trinta) dias sem o impulso do processo pela parte requerente, configurado está o abandono da causa, sendo que outro caminho não há senão a extinção do processo, segundo os ditames do CPC, em seu art. 485, III.
ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III e IV do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA,26 de fevereiro de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
01/03/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 18:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2021 12:05
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 12:05
Juntada de Certidão
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19/02/2021 05:56
Decorrido prazo de JORGE CAMPOS - ME em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801930-07.2020.8.10.0150 Promovente: JORGE CAMPOS - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: CAUE VEICULOS LTDA DESPACHO Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que não houve citação da parte requerida, pois o Aviso de Recebimento dos Correios foi devolvido ao remetente por motivo: "mudou-se", conforme documento de ID 37678031.
Assim, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atual do requerido a fim de possibilitar sua citação, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos após tudo certificado.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,18 de novembro de 2020.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
29/01/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 13:45
Conclusos para despacho
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06/11/2020 13:45
Juntada de termo
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03/11/2020 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/11/2020 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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03/11/2020 08:49
Juntada de petição
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09/10/2020 03:13
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 06:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/11/2020 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/09/2020 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2020 18:17
Conclusos para decisão
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28/08/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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