TJMA - 0801706-92.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2021 12:40
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2021 12:40
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 07:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 18:15
Juntada de petição
-
04/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801706-92.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: FRANCISCO GERSON QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA - MA9022 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo:A seguir foi proferida pela MM.
Juíza a seguinte sentença: Vistos, etc.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Requerente, apesar de devidamente intimada, tendo comparecido tão-somente a parte Requerida, julgo extinto o presente processo, com base no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Custas processuais pelo Requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos. São Luís/MA, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO -
26/01/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/01/2021 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
26/01/2021 10:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/01/2021 09:44
Juntada de petição
-
21/01/2021 22:30
Juntada de contestação
-
04/12/2020 01:26
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 10:01
Juntada de petição
-
02/12/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2020 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2020 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2021 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/11/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013012-45.2011.8.10.0001
Golden Cross Assistencia Internacional D...
Jose Maria Gomes de Aguiar
Advogado: Luis Felipe Freire Lisboa
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2019 11:30
Processo nº 0800416-42.2020.8.10.0013
Jose Edmar Lobo Arruda
Banco Bradesco SA
Advogado: Raimundo de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2020 09:15
Processo nº 0816149-87.2020.8.10.0000
Juan Davidson Oliveira Costa
Secretario da Administracao Penitenciari...
Advogado: Tarantini Pereira Freire
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2020 20:22
Processo nº 0020301-68.2007.8.10.0001
Banco Volksvagem S/A
Magnolia Monteiro Machado
Advogado: Manoel Archanjo Dama Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2007 00:00
Processo nº 0800097-35.2021.8.10.0047
Geowana Ribeiro de Sousa
Centro de Ensino Atenas Maranhense LTDA
Advogado: Thiago Barros Agenor
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 22:58