TJMA - 0833527-53.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2021 04:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/10/2021 23:59.
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04/10/2021 19:44
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 18:40
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833527-53.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: CARLOS HUMBERTO FRANCA UTTA SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO VOLKSWAGEN S.A., por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de CARLOS HUMBERTO FRANCA UTTA.
Na petição de ID nº 49452005, o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, §5º, ambos do Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
24/09/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 15:08
Extinto o processo por desistência
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26/07/2021 15:55
Juntada de petição
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21/07/2021 15:48
Juntada de petição
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19/07/2021 18:56
Juntada de Certidão
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01/03/2021 16:02
Conclusos para despacho
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24/02/2021 05:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 11:12
Juntada de petição
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23/02/2021 11:02
Juntada de petição
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04/02/2021 06:17
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833527-53.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OABSP192649 REU: CARLOS HUMBERTO FRANCA UTTA DESPACHO Vistos em correição.
Indefiro o pedido (ID 38094344).
Adoto cmo fundamento as razões dispendidas na decisão (ID 37271219).
Assim sendo, reitere-se a intimação do Autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, colacionando aos autos instrumento válido de comprovação da mora do devedor, pena de indeferimento (artigo 320 e 321 do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se, se necessário, e retornem os autos conclusos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
27/01/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 12:29
Conclusos para despacho
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03/12/2020 05:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 16:41
Juntada de petição
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10/11/2020 00:24
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 09:46
Juntada de Certidão
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28/10/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 20:13
Conclusos para decisão
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26/10/2020 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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