TJMA - 0802748-19.2019.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2021 09:24
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de MARLUCE DUARTE SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 12:58
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 12:58
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 09:44
Juntada de Alvará
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04/02/2021 05:24
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802748-19.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - MA10036 REQUERIDO(A): MARLUCE DUARTE SILVA Advogado do(a) REPRESENTADO: MARLUCE DUARTE SILVA - MA8401 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc.
Intime-se a demandada para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a certidão de id40318940, sob pena de arquivamento.
Esclareço que caso pretenda a transferência dos valores, basta indicar nos autos a conta bancária, ao passo que caso pretenda a expedição de alvará físico, deverá fazer pedido específico nesse sentido.
Outrossim, considerando que a quantia principal já foi levantada pelo demandante, e que o saldo remanescente bloqueado pertence à própria ré, que advoga em causa própria, desde já autorizo à Secretaria expedir alvará judicial da forma em que for solicitado pela parte, com o arquivamento dos autos em seguida.
Caso a demandada não se manifeste, arquivem-se os autos .
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 28/01/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
02/02/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 10:21
Juntada de petição
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29/01/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802748-19.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON NOBREGA DOS SANTOS - MA10036 REQUERIDO(A): MARLUCE DUARTE SILVA Advogado do(a) REPRESENTADO: MARLUCE DUARTE SILVA - MA8401 SENTENÇA: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Defiro o pedido do autor, para que os valores bloqueados (R$ 4.605,30 (quatro mil, seiscentos e cinco reais e trinta centavos)) sejam desbloqueados em favor da executada.
Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos .
Publicado e registrado no sistema.
São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
27/01/2021 16:28
Conclusos para decisão
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27/01/2021 16:27
Juntada de termo
-
27/01/2021 16:27
Juntada de Certidão
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27/01/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2020 16:10 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2021 13:02
Homologada a Transação
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26/01/2021 09:27
Juntada de petição
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25/01/2021 11:26
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 11:18
Juntada de termo
-
25/01/2021 10:00
Juntada de petição
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22/01/2021 18:52
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 18:19
Juntada de Certidão
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10/11/2020 00:43
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 11:18
Outras Decisões
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26/10/2020 08:27
Conclusos para despacho
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26/10/2020 08:25
Juntada de termo
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23/10/2020 15:12
Juntada de petição
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23/10/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 04:41
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 21:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/09/2020 12:38
Conclusos para despacho
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28/09/2020 12:38
Juntada de Certidão
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26/09/2020 02:25
Decorrido prazo de MARLUCE DUARTE SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 00:21
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 14:41
Processo Desarquivado
-
16/09/2020 14:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 09:00
Conclusos para despacho
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11/09/2020 09:00
Juntada de termo
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10/09/2020 16:42
Juntada de petição
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06/06/2020 22:31
Decorrido prazo de MARLUCE DUARTE SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 09:23
Decorrido prazo de EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER em 22/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/03/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 10:53
Homologada a Transação
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17/03/2020 16:56
Juntada de petição
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17/03/2020 14:25
Conclusos para despacho
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17/03/2020 14:24
Juntada de Certidão
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02/03/2020 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 14:09
Juntada de diligência
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28/02/2020 06:03
Decorrido prazo de EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER em 27/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 09:54
Expedição de Mandado.
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07/02/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 09:53
Audiência conciliação designada para 17/03/2020 16:10 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 02:27
Decorrido prazo de EDIFICIO COMERCIAL OFFICE TOWER em 05/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 15:00
Conclusos para despacho
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04/02/2020 15:00
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/02/2020 14:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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31/01/2020 11:54
Juntada de petição
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31/01/2020 11:50
Juntada de petição
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31/01/2020 08:15
Juntada de Certidão
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29/01/2020 16:21
Juntada de petição
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28/01/2020 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2020 16:44
Juntada de diligência
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21/01/2020 11:02
Expedição de Mandado.
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21/01/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 11:00
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 14:50 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 11:07
Conclusos para despacho
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13/12/2019 11:07
Juntada de termo
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12/12/2019 15:13
Juntada de petição
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02/12/2019 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 17:29
Conclusos para despacho
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27/11/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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