TJMA - 0841397-52.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 12:13
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 11:06
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:06
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:21
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS VIEIRA FURTADO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA VIEIRA PESTANA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 13:06
Homologada a Transação
-
25/03/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 10:09
Juntada de petição
-
15/03/2024 17:01
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2024 17:00
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 17:59
Juntada de petição
-
29/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/02/2024 08:43
Juntada de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:44
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:25
Juntada de petição
-
18/04/2023 21:55
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:55
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:40
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 08:13
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
14/03/2023 15:02
Juntada de petição
-
14/03/2023 15:01
Juntada de petição
-
07/02/2023 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:25
Outras Decisões
-
24/06/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:12
Juntada de petição
-
14/06/2022 12:47
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:08
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:05
Decorrido prazo de PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 18:06
Juntada de embargos de declaração
-
26/03/2022 13:26
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:46
Juntada de petição
-
09/03/2022 16:49
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 16:03
Juntada de petição
-
17/08/2021 07:34
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841397-52.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987 EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS GOLTZMAN TEIXEIRA, JOAQUIM ELIAS NAGIB PINTO HAICKEL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA4462-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA4462-A, PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - OAB/MA705 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 5 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
13/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 12:15
Juntada de petição
-
03/08/2021 01:46
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:00
Juntada de termo
-
09/06/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 08:52
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/05/2021 09:12
Juntada de Ato ordinatório
-
13/05/2021 17:31
Juntada de petição
-
13/05/2021 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 07:31
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 15:31
Juntada de petição
-
05/02/2021 22:52
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 22:52
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841397-52.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987 EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS GOLTZMAN TEIXEIRA, JOAQUIM ELIAS NAGIB PINTO HAICKEL Advogados do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4462, PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - OAB/MA 705 DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC1, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 1.607,64 (um mil, seiscentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) 2, referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC3); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC4).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
03/02/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841397-52.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987 EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS GOLTZMAN TEIXEIRA, JOAQUIM ELIAS NAGIB PINTO HAICKEL DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC1, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 1.607,64 (um mil, seiscentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) 2, referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC3); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC4).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
29/01/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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