TJMA - 0801457-41.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 11:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 14/09/2021 23:59.
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26/07/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 12:13
Juntada de termo
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26/06/2021 12:50
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA em 25/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 13:30
Juntada de Certidão
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22/06/2021 09:04
Juntada de Ofício
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19/06/2021 00:21
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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18/06/2021 10:42
Juntada de petição
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17/06/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 08:31
Conclusos para despacho
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10/06/2021 08:31
Juntada de Certidão
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09/06/2021 15:50
Juntada de petição
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25/05/2021 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 09:50
Juntada de
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22/04/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 08:41
Conclusos para decisão
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22/04/2021 08:40
Juntada de Certidão
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20/04/2021 18:10
Juntada de petição
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19/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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17/04/2021 03:18
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:16
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 13/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801457-41.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANNE CLEA MENDES FERREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JOSE FERREIRA - MA5275 DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411 ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC e o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: JOSE FERREIRA, para tomar ciência dos Embargos de Execução, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta aos Embargos.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 15 de abril de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
15/04/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 16:34
Juntada de Ato ordinatório
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14/04/2021 09:25
Juntada de Certidão
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12/04/2021 10:01
Juntada de petição
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25/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801457-41.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANNE CLEA MENDES FERREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JOSE FERREIRA - MA5275 DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES, para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 23 de fevereiro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
23/02/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 10:17
Conta Atualizada
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23/02/2021 09:21
Outras Decisões
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23/02/2021 08:30
Conclusos para despacho
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22/02/2021 18:19
Juntada de petição
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05/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801457-41.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ANNE CLEA MENDES FERREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JOSE FERREIRA - MA5275 DEMANDADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da DECISÃO de ID nº 40357915, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO.
Aguarde-se o julgamento definitivo da ADPF 513.
Após o trânsito em julgado da mencionada ação, conclusos para cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor(a) Judicial -
29/01/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 11:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/01/2021 08:55
Conclusos para despacho
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28/01/2021 08:55
Juntada de termo
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07/01/2021 09:22
Transitado em Julgado em 18/12/2020
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19/12/2020 03:12
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 03:12
Decorrido prazo de JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES em 18/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 01:21
Publicado Sentença (expediente) em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2020 07:17
Conclusos para julgamento
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13/11/2020 07:17
Juntada de termo
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13/11/2020 07:16
Juntada de termo
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12/11/2020 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/11/2020 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/11/2020 21:00
Juntada de contestação
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21/10/2020 21:15
Juntada de petição
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17/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 00:09
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 22:20
Juntada de diligência
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15/09/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 09:51
Juntada de Ato ordinatório
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15/09/2020 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 09:49
Expedição de Mandado.
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15/09/2020 09:18
Juntada de Certidão
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15/09/2020 09:11
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2020 20:38
Conclusos para decisão
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14/09/2020 20:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/11/2020 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/09/2020 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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