TJMA - 0800699-14.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2021 08:26
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 08:25
Transitado em Julgado em 12/05/2021
-
13/05/2021 08:22
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 08:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 12/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 00:34
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800699-14.2020.8.10.0030 DEMANDADO: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença, ID 4452909, proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 26 de abril de 2021.
Margareth Santos da Silva Técnica Judiciária -
26/04/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 09:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/04/2021 08:05
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 06:12
Decorrido prazo de LUCIMAR LIMA DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800699-14.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: LUCIMAR LIMA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO DA SILVA RIBEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para apresentar aos autos atestado médico e/ou teste de covid, e dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 05 de Abril de 2021.
Margareth Santos da Silva Técnica Judiciária -
05/04/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 15:44
Outras Decisões
-
26/03/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/03/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
-
24/03/2021 14:34
Juntada de contestação
-
31/01/2021 10:53
Juntada de petição
-
28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800699-14.2020.8.10.0030 AUTOR: LUCIMAR LIMA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO DA SILVA RIBEIRO REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 26/03/2021 11:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
27/01/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
26/01/2021 14:17
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
-
03/09/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832776-08.2016.8.10.0001
Celso Raimundo Pinheiro Gomes
Estado do Maranhao
Advogado: Luana Menezes Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2016 09:46
Processo nº 0841430-42.2020.8.10.0001
Conceicao de Maria Sousa dos Santos Brit...
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Isabela Santos Britto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2020 14:47
Processo nº 0829005-22.2016.8.10.0001
Jose Ribamar Sena de Carvalho
Y C Donizeau Piscinas - ME
Advogado: Alessandro Augusto Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2016 17:22
Processo nº 0000230-50.2005.8.10.0022
Osvaldo Alves dos Santos
Expresso Acailandia LTDA
Advogado: Salustiano Vieira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2005 00:00
Processo nº 0801090-84.2020.8.10.0024
Severo Leonardo Damasceno Neto
Municipio de Conceicao do Lago-Acu
Advogado: Raimundo Nonato Oliveira Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2020 11:10