TJMA - 0805538-72.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:42
Juntada de termo
-
23/07/2023 08:39
Juntada de petição
-
21/07/2023 11:07
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
19/04/2023 06:03
Decorrido prazo de LAIS PACHECO BORGES em 10/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:02
Juntada de petição
-
06/04/2023 14:11
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 12:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
31/03/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:42
Juntada de petição
-
28/03/2022 19:10
Juntada de petição
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10/03/2022 10:51
Juntada de petição
-
10/03/2022 10:31
Juntada de petição
-
09/03/2022 01:12
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
09/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 19:05
Outras Decisões
-
02/06/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
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31/03/2021 03:22
Decorrido prazo de SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 15:27
Juntada de Certidão
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02/02/2021 19:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805538-72.2020.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: DENISMAR SOUSA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: LAIS PACHECO BORGES - MA19999 REU: SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME DESPACHO Cuida-se de consignação em pagamento de quantia relacionado a contrato de prestação de serviço com a empresa ré em que a parte autora demonstra tentativa de pagamento de dívida sem sucesso.
Defiro o pedido de consignação pela parte autora, que deverá fazê-los aos autos em até 05 dias, nos termos do art. 542, I do CPC.
Se não efetuado o depósito judicial, faça-se conclusão para sentença de extinção.
Efetuado o depósito judicial pela parte autora, para o devido andamento do feito, determino a CITAÇÃO da parte demandada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 544 do CPC/2015, ofereça contestação, sob pena de revelia e, por consequência, de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante (CPC/2015, art. 344), ressalvado o disposto no art. 345 do referido normativo.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
26/01/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 10:15
Juntada de Certidão
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05/11/2020 22:39
Juntada de petição
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14/10/2020 00:47
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2020 13:46
Conclusos para despacho
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13/02/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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