TJMA - 0811256-53.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA VITORIA BRUSACA ALMEIDA FURTADO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:22
Juntada de malote digital
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24/09/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 00:12
Prejudicado o recurso
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23/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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14/02/2022 10:20
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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25/01/2022 08:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2022 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/01/2022 23:59.
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17/11/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 04:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 04:33
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 08/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:04
Juntada de contrarrazões
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12/10/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2021 01:17
Publicado Despacho (expediente) em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0811256-53.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA VITORIA BRUSACA ALMEIDA FURTADO ADVOGADA: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - OAB/MA 17.749 AGRAVADA: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO (A): REINALDO LUÍS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB MA 11706-A/MA).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por MARIA VITÓRIA BRUSACA ALMEIDA FURTADO em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5º Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, nos autos do Cumprimento de Sentença, determinou a devolução de valores.
De início, verifica-se a ausência de pedido de efeito suspensivo, razão pela deve ser intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões ao recurso (art. 1.019, II, do CPC), no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 1019, III, CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2021. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
29/09/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 01:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:16
Decorrido prazo de MARIA VITORIA BRUSACA ALMEIDA FURTADO em 22/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 28/01/2021.
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27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0811256-53.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA VITORIA BRUSACA ALMEIDA FURTADO ADVOGADA: MARIANA DE CASSIA BORGES DE CARVALHO - OAB/MA 17.749 AGRAVADA: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE D E C I S Ã O Da análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção da Segunda Câmara Cível, tendo em vista que o processo de conhecimento nº 21538/2008 teve apelação de nº 27404/2008 na qual atuou como relator o Desembargador Marcelo Carvalho Silva.
O eminente Des.
Marcelo Carvalho Silva foi removido da 2ª Câmara Cível para a 4ª Câmara Cível, não estando vinculado mais ao apelo.
Desse modo, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição para a eminente Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, pois foi quem sucedeu o eminente Desembargador Marcelo Carvalho Silva na vaga deixada na Segunda Câmara Cível, nos termos do art. 243, § 7° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, in verbis: Art. 243. (…) § 7° A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados à Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 22 de janeiro de 2021.
Des.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
26/01/2021 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/01/2021 13:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2021 13:26
Juntada de documento
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26/01/2021 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/01/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 17:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/01/2021 15:50
Conclusos para decisão
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17/08/2020 19:39
Conclusos para despacho
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17/08/2020 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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