TJMA - 0804396-18.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 09:41
Transitado em Julgado em 22/03/2021
-
16/03/2021 21:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 15/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:49
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO BARROS DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804396-18.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): MARIA ASSUNCAO BARROS DA SILVA Advogado(s): RONNES KLEY ARRUDA FIGUEIRA (OAB/MA-16457) Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Processo nº 0804396-18.2017.8.10.0040 Vistos, etc.
MARIA ASSUNCAO BARROS DA SILVA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
26/01/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2021 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2021 12:15
Conclusos para julgamento
-
13/01/2021 12:08
Juntada de protocolo
-
13/01/2021 11:24
Juntada de Alvará
-
13/01/2021 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2020 11:19
Juntada de petição
-
10/11/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 12:33
Juntada de protocolo
-
28/10/2020 11:54
Juntada de petição
-
27/10/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 14:40
Juntada de petição
-
05/05/2020 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 04/05/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2020 14:58
Juntada de requisição de pequeno valor
-
13/01/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
27/11/2019 11:10
Conta Atualizada
-
25/11/2019 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/10/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 19:04
Juntada de petição
-
16/08/2019 12:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
16/08/2019 10:34
Conta Atualizada
-
30/07/2019 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/07/2019 11:03
Juntada de Ato ordinatório
-
30/07/2019 11:00
Transitado em Julgado em 30/07/2019
-
30/07/2019 11:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/07/2019 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 15/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:51
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO BARROS DA SILVA em 17/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2019 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2019 16:14
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
08/01/2019 18:14
Juntada de petição
-
30/10/2017 16:01
Conclusos para julgamento
-
25/10/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 09:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/09/2017 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 08:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2017 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2017 12:10
Expedição de Mandado
-
06/07/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 08:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 00:43
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO BARROS DA SILVA em 25/06/2017 18:17:10.
-
22/06/2017 18:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/06/2017 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/06/2017 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 17:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2017 00:51
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO BARROS DA SILVA em 14/06/2017 23:59:59.
-
14/06/2017 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/05/2017 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 08:25
Conclusos para despacho
-
01/05/2017 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2017
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800658-58.2020.8.10.0091
Carla Reijane Amorim dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aurelio Santos Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2020 10:26
Processo nº 0801527-50.2020.8.10.0049
Marcio Jose Pereira Lima
Marcelo Pereira Lima
Advogado: Carleane Sousa Marinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2020 19:03
Processo nº 0003087-83.2015.8.10.0001
Universidade Ceuma
Olimpia Fontenelle Pacheco
Advogado: Fabiolla Karina de Moraes Rego Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2015 00:00
Processo nº 0801985-67.2020.8.10.0049
Tito Elias da Cunha Paiva
Valdemar Miranda Paiva
Advogado: Antonio Luiz Resende da Mota
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2021 12:06
Processo nº 0800447-67.2021.8.10.0000
Brigida do Espirito Santo Silva Cutrim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2021 11:16