TJMA - 0800264-15.2020.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
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17/02/2021 12:36
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 17:38
Decorrido prazo de BANCO IBI em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:38
Decorrido prazo de BANCO IBI em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800264-15.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: MARISA PEREIRA DURANS Advogado do(a) AUTOR: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ - MT21519/O Promovido: BANCO IBI Advogados do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que expedido o mandado de intimação para a parte Autora informando sobre a data e hora da audiência a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, não foi possível realizar o cumprimento em razão de não ter encontrado a casa da parte autora, conforme certidão constante no ID nº 38214496. É dever da parte autora informar ao Juízo a sua mudança de endereço.
Em face da ausência de comunicação, resta impossibilitado o prosseguimento do feito.
Desta forma, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO face a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se as reclamadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
São Luís, 30 de dezembro de 2020. MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
11/01/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 20:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/12/2020 13:39
Conclusos para decisão
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15/12/2020 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/12/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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15/12/2020 08:48
Juntada de petição
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14/12/2020 17:07
Juntada de petição
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19/11/2020 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2020 17:40
Juntada de diligência
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20/10/2020 14:13
Expedição de Mandado.
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20/10/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/12/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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17/09/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 13:34
Conclusos para decisão
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16/09/2020 08:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/09/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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14/09/2020 18:29
Juntada de contestação
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18/08/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 09:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 15/09/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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05/05/2020 10:39
Juntada de Certidão
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27/02/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2020 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/06/2020 12:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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21/02/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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