TJMA - 0801231-85.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 13:01
Juntada de diligência
-
09/05/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 12:14
Juntada de diligência
-
18/03/2022 10:52
Decorrido prazo de YASMIN MARTINS DINIZ em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:13
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 09:58
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 11:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/02/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:54
Decorrido prazo de YASMIN MARTINS DINIZ em 24/02/2022 23:59.
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21/02/2022 02:01
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:21
Conclusos para despacho
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07/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
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04/02/2022 20:31
Juntada de petição
-
31/01/2022 07:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801231-85.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANNA THALYSSA BRITO LINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YASMIN MARTINS DINIZ - MA18456 Reclamado: ANTONIO MONTEIRO DE ARAÚJO ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça retro.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC" -
17/01/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2021 10:32
Juntada de diligência
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02/12/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 21:01
Juntada de Mandado
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29/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
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06/11/2021 15:27
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DE ARAÚJO em 05/11/2021 23:59.
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13/10/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 12:49
Juntada de diligência
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08/10/2021 13:15
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 13:14
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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08/10/2021 07:24
Decorrido prazo de YASMIN MARTINS DINIZ em 07/10/2021 23:59.
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05/10/2021 12:21
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2021 03:20
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801231-85.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANNA THALYSSA BRITO LINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YASMIN MARTINS DINIZ - MA18456 Reclamado: ANTONIO MONTEIRO DE ARAÚJO PROCESSO Nº. 0801231-85.2019.8.10.0009 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Inicialmente, importante observar que a parte requerida não compareceu à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, embora devidamente citada, conforme se verifica nos autos virtuais.
Assim, de acordo com o que dispõe o art. 20 da Lei 9.099/95, na ausência da parte demandada em qualquer das audiências, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo convicção diversa do magistrado, o que não é o caso, visto que a requerente juntou ao processo documentos capazes de demonstrar a verossimilhança de suas alegações.
Assim, levando em conta que o conjunto probatório acostado aos autos é satisfatório para amparar a tese exposta na inicial, considero verdadeira a afirmação de que o demandado está inadimplente com o pagamento do valor correspondente a cessão de crédito juntada, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Isto posto, bem como levando-se em conta os efeitos da revelia, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar ao requerente a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
A intimação será dirigida eletronicamente aos advogados habilitados no processo, por força do art. 9º da Lei 11.419/09.
Se além dos advogados que compareceram à audiência, que terão habilitação automática, outros procuradores das partes queiram ser intimados, é necessário que sejam cadastrados no sistema, sob pena das intimações produzirem todos os efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
21/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
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21/09/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 15:33
Julgado procedente o pedido
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22/03/2021 11:07
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 13:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/02/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 10:27
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801231-85.2019.8.10.0009 AUTOR: ANNA THALYSSA BRITO LINS REU: ANTONIO MONTEIRO DE ARAÚJO Endereço: ANNA THALYSSA BRITO LINS De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/03/2021 09:00, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
28/01/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 00:24
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2020 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 11:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 11:10
Audiência Conciliação designada para 18/03/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/09/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 12:35
Conclusos para julgamento
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14/09/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 11:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/06/2020 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
10/09/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 22:04
Juntada de petição
-
28/08/2020 03:45
Decorrido prazo de ANNA THALYSSA BRITO LINS em 27/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 12:31
Juntada de petição
-
04/08/2020 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2020 13:24
Juntada de Ato ordinatório
-
04/08/2020 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2020 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 10:31
Audiência Conciliação designada para 10/09/2020 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/06/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 20:26
Juntada de petição
-
13/05/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2020 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 14:29
Audiência conciliação designada para 23/06/2020 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/03/2020 11:00
Juntada de petição
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12/03/2020 15:14
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 11/03/2020 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2020 19:25
Juntada de petição
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11/11/2019 12:37
Juntada de Certidão
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06/11/2019 01:41
Decorrido prazo de ANNA THALYSSA BRITO LINS em 05/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DE ARAÚJO em 05/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 13:43
Juntada de mandado
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29/10/2019 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2019 11:30
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/10/2019 11:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2020 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/10/2019 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/10/2019 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/09/2019 14:53
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2019 19:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/10/2019 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/08/2019 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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