TJMA - 0800333-39.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 12:45
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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30/04/2021 12:44
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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30/03/2021 16:54
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 12:51
Juntada de contestação
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16/03/2021 02:41
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
0800333-39.2020.8.10.0138 - [Abatimento proporcional do preço ] OAB JOSE CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ - OAB MA 4164 Sul America Seguros de Vida e Previdencia S/A e outros Advogado do(a) DEMANDADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE 21678 Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA 9348-A SENTENÇA I - DO RELATÓRIO: Dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei 9099/95.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, sob o rito do Juizado,ajuizada por JOÃO CARVALHO DA SILVA e SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. As partes encetaram um acordo extrajudicial.
Tal negócio jurídico é válido, pois tratam-se de partes capazes, objeto lícito e forma prescrita em lei, consoante o art. 104 do Código Civil.
Além disso, envolve direito patrimonial disponível em causa de baixa complexidade, não havendo razões de ordem pública a inviabilizá-lo.
III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual declaro extinto processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários, em face da iniciativa ministerial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Urbano Santos/MA, 10/03/2021. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM.
Juiz de Direito titular da Comarca de Urbano Santos. -
11/03/2021 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 22:37
Homologada a Transação
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10/03/2021 11:09
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 15:21
Juntada de petição
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04/02/2021 06:42
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 06:41
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS-MA Processo: 0800333-39.2020.8.10.0138 - [Abatimento proporcional do preço ] Requerente: JOSE CARVALHO DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ - MA4164 Requerido: Sul America Seguros de Vida e Previdencia S/A e outros Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Ato Ordinatório Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e no Provimento n° 01/2007-CGJ e, em cumprimento ao despacho retro, insiro os presentes autos na pauta de audiência de Una, do dia 23/03/2021 12:00.
Dúvidas serão esclarecidas pelo whatsapp institucional nº (98) 98570-9721, e, para constar, lavro este termo. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: A). acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; B). no campo “número do documento” digite:20030923090210300000027338955.
O presente ato serve como mandado de citação/ intimação para os devidos fins.
Cite-se no endereço indicado na inicial.
Vara Única de Urbano Santos, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 NATALIA DOS SANTOS REINALDO Mat. 161315 -
27/01/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 18:43
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2021 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2021 12:00 Vara Única de Urbano Santos.
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11/07/2020 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 23:09
Conclusos para decisão
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09/03/2020 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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