TJMA - 0829098-48.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2021 03:24
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 03:22
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
22/09/2021 11:51
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL FONSECA ARAGAO em 21/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 04:10
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
02/09/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829098-48.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: HELDER LOPES ARAGAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL FONSECA ARAGAO - OAB/MA 18243 REU: ADRIELLE DE SOUZA ANDRE DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória movida por Helder Lopes Aragão em face do Adrielle de Souza André da Silva, ambos devidamente qualificados.
Ato ordinatório, id. n.º 29407482, pág. 1, intimando o requerente para indicar novo endereço do requerido.
Certidão, id. n.º 31808159, certificando que o autor não se manifestou.
Despacho, id. n.º 39909331, determinando a intimação do autor, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, III, do CPC.
Certidão, id. n.º 41722140, informando que o patrono não se manifestou nos autos.
Ato ordinatório, id. n. 42252805, intimando o autor para manifestar interesse.
Certidão, id. n.º 51106933, certificando pela ausência do autor, deixando transcorrer o prazo in albis. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, o que faço com esteio no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
São Luís/MA, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
24/08/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 10:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/08/2021 14:07
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 23:34
Juntada de termo
-
16/06/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2021 03:58
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL FONSECA ARAGAO em 19/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829098-48.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: HELDER LOPES ARAGAO Advogado do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL FONSECA ARAGAO - MA18243 REU: ADRIELLE DE SOUZA ANDRE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE o requerente, pessoalmente e para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Março de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
10/03/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 16:45
Juntada de Ato ordinatório
-
26/02/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 20:26
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL FONSECA ARAGAO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:26
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL FONSECA ARAGAO em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 06:34
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829098-48.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: HELDER LOPES ARAGAO Advogado do(a) AUTOR: JOAO GABRIEL FONSECA ARAGÃO - MA18243 REU: ADRIELLE DE SOUZA ANDRE DA SILVA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Analisando detidamente os autos, verifico que a parte requerente não se manifestou acerca do despacho de de ID:29407494.
Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se o requerente, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
27/01/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 01:17
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL FONSECA ARAGAO em 01/06/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 10:57
Juntada de Ato ordinatório
-
14/03/2020 01:06
Decorrido prazo de ADRIELLE DE SOUZA ANDRE DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 11:29
Juntada de diligência
-
05/02/2020 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 15:11
Juntada de Ato ordinatório
-
28/06/2019 14:02
Juntada de petição
-
28/06/2019 12:14
Juntada de petição
-
14/02/2019 08:10
Decorrido prazo de ADRIELLE DE SOUZA ANDRE DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 23:28
Juntada de diligência
-
04/02/2019 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2018 07:34
Publicado Intimação em 19/12/2018.
-
19/12/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 17:06
Expedição de Mandado
-
17/12/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2018 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2017.
-
11/06/2018 13:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 14:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/10/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2017 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 08:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801578-90.2020.8.10.0007
Condominio Village do Bosque Iii
Joao de Deus Ribeiro
Advogado: Renata Freire Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2020 16:25
Processo nº 0800807-43.2020.8.10.0030
E. Hoegen - EPP
Fredson Silva Arias
Advogado: Flavia Nicolau Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2020 19:43
Processo nº 0800090-62.2020.8.10.0052
Norma Suely Serrao Romeu
Municipio de Pedro do Rosario
Advogado: Paulo Victor Santos Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2020 11:53
Processo nº 0803820-53.2020.8.10.0029
Carmelita Xavier da Silva Almeida
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: George Fernandes Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 00:01
Processo nº 0803428-87.2019.8.10.0049
Felipe Abreu de Carvalho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Felipe Abreu de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2019 11:46