TJMA - 0803415-38.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 20:37
Juntada de petição
-
19/07/2025 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JACQUELINE PROTASIO DA COSTA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:50
Juntada de petição
-
18/02/2025 12:22
Juntada de petição
-
04/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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07/05/2024 17:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:00
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
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18/01/2023 05:32
Decorrido prazo de JACQUELINE PROTASIO DA COSTA em 21/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:43
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 21:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:32
Juntada de petição
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10/12/2021 00:50
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803415-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REPRESENTADO: TANIA MARIA NEPOMUCENO SEREJO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JACQUELINE PROTASIO DA COSTA - OAB/MA 15731 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614. -
07/12/2021 17:17
Decorrido prazo de JACQUELINE PROTASIO DA COSTA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 17:17
Decorrido prazo de TANIA MARIA NEPOMUCENO SEREJO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 03:25
Juntada de Certidão
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02/12/2021 14:29
Juntada de petição
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19/10/2021 01:45
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803415-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: TANIA MARIA NEPOMUCENO SEREJO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JACQUELINE PROTASIO DA COSTA - MA15731 DESPACHO: Intime-se a parte vencida para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
São Luís/MA, 05 de outubro de 2021.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar. -
15/10/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2021 18:56
Conclusos para despacho
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17/02/2021 10:42
Juntada de petição
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06/02/2021 08:59
Decorrido prazo de JACQUELINE PROTASIO DA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:40
Decorrido prazo de JACQUELINE PROTASIO DA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803415-38.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: TANIA MARIA NEPOMUCENO SEREJO Advogado do(a) REU: JACQUELINE PROTASIO DA COSTA - OAB/MA 15731 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnica Judiciária -
29/01/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 07:27
Juntada de Ato ordinatório
-
29/01/2021 07:27
Transitado em Julgado em 28/01/2021
-
28/01/2021 10:45
Juntada de petição
-
04/12/2020 02:30
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 13:15
Julgado procedente o pedido
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19/11/2020 10:06
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 10:00
Juntada de petição
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26/10/2020 01:07
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 08:38
Juntada de Ato ordinatório
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10/10/2020 02:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA NEPOMUCENO SEREJO em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA NEPOMUCENO SEREJO em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA NEPOMUCENO SEREJO em 06/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2020 17:49
Juntada de Certidão
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22/07/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 11:45
Conclusos para despacho
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17/07/2019 16:44
Juntada de petição
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17/06/2019 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2019 15:53
Juntada de Ato ordinatório
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24/04/2019 10:20
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/04/2019 09:30 9ª Vara Cível de São Luís .
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13/03/2019 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2019 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/01/2019 13:43
Audiência conciliação designada para 16/04/2019 09:30.
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28/01/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 17:47
Conclusos para despacho
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25/01/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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