TJMA - 0800111-10.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 08:17
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 08:16
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 21:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:40
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 24/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:56
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800111-10.2021.8.10.0147 AUTOR: ELVI ADILSON PEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA - MA11097 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A Sr.(a) ELVI ADILSON PEDO EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
05/11/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:46
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA em 17/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 02:02
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 06:00
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 22:32
Juntada de embargos de declaração
-
28/07/2021 12:22
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 12:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/06/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
15/06/2021 10:05
Juntada de petição
-
15/06/2021 09:52
Juntada de petição
-
07/06/2021 10:53
Juntada de petição
-
21/04/2021 04:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA em 14/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:20
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 14/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 20:38
Juntada de petição
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26/03/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
26/03/2021 06:35
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800111-10.2021.8.10.0147 AUTOR: ELVI ADILSON PEDO Advogado do(a) AUTOR: ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA - MA11097 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 Sr.(a) AUTOR: ELVI ADILSON PEDO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
24/03/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 16:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 15/06/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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24/03/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2021 20:13
Juntada de petição
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18/03/2021 15:50
Conclusos para decisão
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18/03/2021 15:50
Juntada de Certidão
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18/03/2021 15:32
Juntada de contestação
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02/03/2021 12:47
Decorrido prazo de ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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20/02/2021 02:03
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 19/02/2021 06:00:00.
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19/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800111-10.2021.8.10.0147 AUTOR: ELVI ADILSON PEDO Advogado do(a) AUTOR: ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA - MA11097 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 Sr.(a) AUTOR: ELVI ADILSON PEDO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte embargada, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
18/02/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 10:49
Juntada de Certidão
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17/02/2021 15:47
Juntada de embargos de declaração
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17/02/2021 12:05
Juntada de petição
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17/02/2021 02:48
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800111-10.2021.8.10.0147 DECISÃO Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, restabelecimento de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº. 10612934.
Para tanto alega que a concessionária de energia elétrica descumpriu a medida de urgência do ID 40292558 e efetuou corte de energia elétrica na residência do autor.
O autor junta aos autos: relatório médico e fotografia com atuação de funcionários da requerida.
O pedido de urgência merece ser acolhido, tendo em vista a plausibilidade do direito alegado, ou seja, a apresentação de provas suficientes a ensejar o deferimento da antecipação da tutela requerida, bem como a demonstração do perigo pela demora na prestação jurisdicional. É que embora inadimplente a parte autora junto à requerida, relativamente à Unidade Consumidora nº. 10612934, não há nos autos comprovação de regularidade da dívida e nem da legalidade da interrupção do serviço, principalmente, quando ocorre descumprimento de decisão judicial de abstenção de corte, devendo a concessionária requerida proceder o restabelecimento do serviço de energia elétrica na unidade consumidora nº. 10612934, por se tratar de serviço essencial.
Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à parte ré que promova o restabelecimento da ligação de energia na UC 10612934 em nome da autora, independentemente da existência de faturas de consumo não quitadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do dia seguinte à ciência desta decisão, sob pena de incidir multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitados ao valor atribuído à causa.
Int. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
12/02/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:00
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2021 13:08
Conclusos para decisão
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11/02/2021 12:35
Juntada de petição
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11/02/2021 12:28
Juntada de petição
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04/02/2021 06:27
Publicado Citação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 06:27
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 16:40
Juntada de petição
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800111-10.2021.8.10.0147 AUTOR: ELVI ADILSON PEDO Advogado do(a) AUTOR: ANGELA MARIA FERREIRA ROCHA - MA11097 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr.(a)(s) AUTOR: ELVI ADILSON PEDO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 22/03/2021 08:45 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
Segue cópia da decisão liminar.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
27/01/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/03/2021 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
27/01/2021 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2021 07:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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