TJMA - 0802539-61.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 09:57
Juntada de petição
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08/09/2021 21:47
Arquivado Definitivamente
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08/09/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:24
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:43
Juntada de petição
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31/08/2021 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2021 10:55
Juntada de termo
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10/08/2021 12:27
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
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04/08/2021 10:10
Juntada de Alvará
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02/08/2021 09:15
Juntada de Alvará
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23/06/2021 16:08
Outras Decisões
-
16/06/2021 09:57
Juntada de petição
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01/06/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 18:58
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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01/06/2021 11:23
Juntada de petição
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20/04/2021 11:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 17:18
Juntada de petição
-
12/04/2021 09:30
Juntada de petição
-
19/03/2021 00:17
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802539-61.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): GREGORIA VIEGAS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 e Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-41168368 ): "Ante o exposto, na forma do que dispõe o art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado discutido na presente demanda de nº: 0123355905847 no valor de R$ 5.249,89 (cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos) para pagamento em 37 (trinta e sete) parcelas de R$ 203,28 . b) condenar o réu à devolução à parte autora de todos os valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto; e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, em razão da sucumbência mínima do autor. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,15 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. (documento assinado eletronicamente)". Pinheiro/MA, 17 de março de 2021. MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
17/03/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2021 17:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 17:31
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 13:57
Juntada de petição
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04/02/2021 10:58
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802539-61.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): GREGORIA VIEGAS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO retro ( ID-40146029 ), intimo a parte autora na pessoa do(a) advogado(a) acima mencionado para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias, ficando desde logo ciente do anúncio do julgamento antecipado do mérito, caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos. Pinheiro/MA, 28 de janeiro de 2021. Eu, MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
28/01/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 18:30
Conclusos para despacho
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08/01/2021 18:29
Juntada de Certidão
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08/01/2021 09:14
Juntada de contestação
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08/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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07/01/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 21:33
Conclusos para julgamento
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10/11/2020 16:01
Juntada de petição
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04/11/2020 05:09
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2020 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:20
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2020 06:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 17:37
Juntada de petição
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20/01/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2019 09:34
Conclusos para decisão
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09/10/2019 09:33
Juntada de Certidão
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06/07/2019 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2019 23:59:59.
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10/06/2019 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2019 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 17:37
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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