TJMA - 0000737-95.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 15:24
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 15:20
Juntada de
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29/03/2021 06:17
Transitado em Julgado em 29/03/2021
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26/03/2021 16:07
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:07
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:03
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000737-95.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA JOSE MENDES CAMPOS Advogado: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: DR.
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 e Advogado do REQUERIDO: DR.
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 40956737) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 10 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 25 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
25/02/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 15:27
Juntada de petição
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10/02/2021 11:21
Homologada a Transação
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09/02/2021 21:34
Conclusos para despacho
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09/02/2021 17:02
Juntada de petição
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09/02/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000737-95.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA JOSE MENDES CAMPOS Advogado: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: DR.
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERIDO: DR.
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB/RN 5553 para que no prazo de 15 (quinze) dias deposite em secretaria o contrato em original para a realização da perícia, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, conforme DESPACHO (ID 40175921) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 8 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
08/02/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 08:03
Conclusos para despacho
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21/01/2021 07:24
Juntada de petição
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20/01/2021 17:56
Juntada de petição
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19/01/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 12:53
Conclusos para decisão
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14/01/2021 07:44
Juntada de petição
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000737-95.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA JOSE MENDES CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 37619375 ), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida.
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021.
Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 , digitei e subscrevi. -
12/01/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2020 16:01
Conclusos para decisão
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31/10/2020 11:56
Juntada de petição
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30/10/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:27
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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30/05/2020 01:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENDES CAMPOS em 29/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:34
Conclusos para decisão
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27/05/2020 19:19
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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23/05/2020 01:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 06:11
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 10:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:31
Juntada de Certidão
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20/03/2020 10:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/03/2020 10:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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