TJMA - 0803000-21.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 07:47
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 10:19
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0803000-21.2020.8.10.0001 REQUERENTE: AUREA DELMONDES AGUILAR e outros (2) ADVOGADO: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA OAB: MA8809 SENTENÇA: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando AUREA DELMONDES AGUILAR brasileira, viúva, do lar, Cédula de Identidade nº 048412432013-5 SSP/MA e inscrita no CPF nº *31.***.*98-91, residente e domiciliado(a) na na Rua 05, Quadra 29, n° 04, Cohatrac II, nesta capital, a levantar(em) junto ao(à) BANCO DO BRASIL, agência nº 0020-5, o valor de R$ 4.124,14 (quatro mil reais e cento e vinte e quatro reais e quatorze centavos), da conta corrente nº 63.490-5, e R$ 13.470,74 (treze mil e quatrocentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), do BB Renda Fixa Fundo de Investimento, bem como ao(à) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 1136, a quantia de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) na conta poupança nº 013.14980-7, e os seguintes saldos R$ 1,53 (um real e cinquenta e três centavos) e R$ 212,23 (duzentos e doze reais e vinte e três centavos) em contas vinculadas do FGTS não recebido em vida pelo titular o(a) Sr(a).
ROBERTO AGUILAR COVO (CPF *11.***.*31-41), tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 13h.
São Luís/MA, 23 de novembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/01/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
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28/01/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 12:19
Juntada de Certidão
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24/11/2020 12:18
Julgado procedente o pedido
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19/09/2020 21:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 21:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 12:08
Conclusos para julgamento
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01/09/2020 12:07
Juntada de Certidão
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24/08/2020 17:53
Juntada de Certidão
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18/08/2020 13:37
Juntada de Certidão
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18/08/2020 10:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/08/2020 10:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/06/2020 10:25
Juntada de petição
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09/06/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 15:25
Conclusos para despacho
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09/06/2020 12:15
Juntada de petição
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11/03/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 15:38
Conclusos para despacho
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29/01/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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