TJMA - 0802077-54.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2021 11:58
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 11:37
Transitado em Julgado em 23/08/2021
-
27/08/2021 11:16
Juntada de termo
-
27/08/2021 11:14
Juntada de termo
-
06/08/2021 11:50
Juntada de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 14:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/08/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 09:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/08/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
02/07/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 14:52
Juntada de diligência
-
02/07/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 14:50
Juntada de diligência
-
17/06/2021 10:40
Juntada de petição
-
17/06/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 16:50
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 16:14
Audiência Conciliação designada para 03/08/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
16/06/2021 10:38
Outras Decisões
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28/05/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
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28/05/2021 12:22
Juntada de petição
-
28/05/2021 00:56
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 15:40
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
26/05/2021 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 10:24
Juntada de diligência
-
30/04/2021 16:02
Juntada de petição
-
30/04/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 17:27
Audiência Conciliação designada para 01/06/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
07/04/2021 15:56
Juntada de petição
-
06/04/2021 02:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
01/04/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802077-54.2020.8.10.0046 AUTOR: VALTERLY MACHADO FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: PRISCYLLA STEPHANE LOPES DE LIMA - MA21279, JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087, ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REU: J.
P.
N.
DE SOUSA FILHO EIRELI, JORGE PAULO NERES DE SOUSA FILHO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 09/04/2021, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida J.
P.
N.
DE SOUSA FILHO EIRELI e outros, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 31 de março de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
31/03/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 10:25
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2021 11:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
31/03/2021 10:20
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2021 11:31
Juntada de diligência
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09/03/2021 10:40
Juntada de petição
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09/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802077-54.2020.8.10.0046 AUTOR: VALTERLY MACHADO FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: PRISCYLLA STEPHANE LOPES DE LIMA - MA21279, JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087, ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REU: J.
P.
N.
DE SOUSA FILHO EIRELI, JORGE PAULO NERES DE SOUSA FILHO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 09/04/2021 11:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 5 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
05/03/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 11:08
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 10:36
Audiência Conciliação designada para 09/04/2021 11:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/03/2021 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2021 12:56
Juntada de petição
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26/01/2021 02:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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14/01/2021 09:19
Conclusos para despacho
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14/01/2021 09:19
Juntada de Certidão
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13/01/2021 15:54
Juntada de petição
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08/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802077-54.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Compra e Venda, Ato / Negócio Jurídico, Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] REQUERENTE: VALTERLY MACHADO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REQUERIDO: J.
P.
N.
DE SOUSA FILHO EIRELI e outros INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Da análise dos autos, verifico que a autora apresentou comprovante de endereço em nome de terceiros e não justificou qual o vínculo que possui com o titular do comprovante acostado aos autos. Em razão disto, intime-se a parte promovente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de endereço em seu nome ou justifique qual a relação que possui com o titular do comprovante apresentado. Após voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de urgência. Imperatriz/MA, na data do sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
07/01/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 19:36
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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