TJMA - 0818823-40.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS em 28/01/2022 23:59.
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12/04/2023 18:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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17/08/2022 08:55
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 08:53
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
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06/05/2022 02:00
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:27
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2022 09:51
Conclusos para decisão
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13/04/2022 22:04
Juntada de petição
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08/04/2022 10:31
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0818823-40.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA DOS SANTOS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS - MA9491 REU: SERASA S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: KAMILA COSTA DE MIRANDA - PE27852-A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
FABIA CRISTINA DA CRUZ SOUSA Servidora da 4ª Vara Cível Matrícula 142356 -
06/04/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
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18/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818823-40.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA DOS SANTOS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS - MA9491 REU: SERASA S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: KAMILA COSTA DE MIRANDA - PE27852-A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
16/12/2021 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 13:08
Juntada de Certidão
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09/12/2021 18:05
Juntada de petição
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09/12/2021 14:07
Juntada de petição
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01/12/2021 00:14
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 06:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:16
Transitado em Julgado em 13/11/2021
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13/11/2021 13:05
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 02:43
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818823-40.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA DOS SANTOS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS - MA9491 REU: SERASA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: KAMILA COSTA DE MIRANDA - PE27852-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: À vista do exposto, com esteio no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na peça exordial para: a) CONDENAR a requerida, SERASA S.A., ao pagamento da indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescendo juros de 1% (um por cento), ao mês, a contar da citação (responsabilidade contratual, art. 406, CC), e correção com base no INPC, a constar dessa decisão (Súmula 362, STJ), em prol do Autor; b) CONDENAR, ainda, a requerida, SERASA S.A. ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação, por considerar adequado e atender aos ditames legais impostos pelo art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
15/10/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 12:48
Julgado procedente o pedido
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09/04/2021 09:44
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 09:43
Juntada de Certidão
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14/02/2021 01:04
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 12/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:45
Juntada de petição
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04/02/2021 06:55
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 06:54
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818823-40.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA DOS SANTOS CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ANDRE MELO DE ASSIS - MA9491 REU: SERASA S.A.
Advogado do(a) REU: KAMILA COSTA DE MIRANDA - PE27852 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
27/01/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 20:17
Conclusos para despacho
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23/05/2020 20:16
Juntada de Certidão
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22/05/2020 14:54
Juntada de petição
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03/04/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 22:38
Juntada de Ato ordinatório
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14/12/2017 11:14
Juntada de ata da audiência
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11/12/2017 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2017 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2017 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2017 00:14
Publicado Intimação em 07/11/2017.
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07/11/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2017 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2017 13:31
Expedição de Mandado
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01/11/2017 13:28
Audiência conciliação designada para 12/12/2017 09:30.
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26/10/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2017 08:05
Conclusos para despacho
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02/06/2017 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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