TJMA - 0801909-57.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 12:19
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 12:19
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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22/05/2021 00:09
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE INFANTIL RIVANDA BERENICE LTDA - EPP em 17/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801909-57.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIVERSIDADE INFANTIL RIVANDA BERENICE LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL BAYMA DE CASTRO - MA12082 REQUERIDO(A): LUCIOLA MONIQUE FREITAS ARAUJO SENTENÇA O autor, embora devidamente intimado para comparecer à audiência designada, não compareceu e não justificou sua ausência. POSTO ISTO, nos termos do art. 51, I da lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Contudo, se a ação for novamente impetrada, deverá a parte recolher custas, como autoriza o Enunciado 28 do FONAJE.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se. São Luís, 27/04/2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
29/04/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 17:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/04/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 26/04/2021 09:55 em/conduzida por Conciliador(a) em 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/02/2021 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801909-57.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIVERSIDADE INFANTIL RIVANDA BERENICE LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL BAYMA DE CASTRO - MA12082 REQUERIDO(A): LUCIOLA MONIQUE FREITAS ARAUJO ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível da Ilha de São Luís, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 26/04/2021 09:55-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234 Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência, recomenda-se que o acesso ocorra somente CINCO minutos antes do horário marcado, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-01-26 13:33:37.496.
NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
26/01/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 13:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/04/2021 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/01/2021 15:52
Juntada de petição
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13/01/2021 11:05
Juntada de Certidão
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13/01/2021 11:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/02/2021 15:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/01/2021 11:03
Juntada de ato ordinatório
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26/12/2020 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2020 09:04
Juntada de diligência
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01/12/2020 16:34
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 16:30
Juntada de Certidão
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17/11/2020 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 00:44
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 08:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2021 15:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2020 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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