TJMA - 0000847-74.2016.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2021 13:38
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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29/07/2021 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 21/07/2021 23:59.
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01/07/2021 04:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PINTO SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:01
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 19:24
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2021 12:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 12:24
Juntada de Certidão
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17/04/2021 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:52
Juntada de edital
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15/03/2021 11:18
Juntada de Certidão
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12/03/2021 12:38
Juntada de petição
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23/02/2021 22:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 16:30 Vara Única de Arari .
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23/02/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2021 23:03
Juntada de diligência
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09/02/2021 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2021 22:59
Juntada de diligência
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28/01/2021 17:39
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 07:55
Juntada de petição
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11/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0000847-74.2016.8.10.0070 -MARIA DE JESUS PINTO SILVA x MUNICIPIO DE ARARI DECISÃO: Defiro a produção da prova testemunhal e o depoimento pessoal da autora, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 23.02.2021, às 16:30h.
Intimem-se as partes, devendo o demandado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, §40, do CPC).
O advogado do requerido intimará, por carta com aviso de recebimento, as testemunhas por ele arroladas, da hora e do local da audiência, dispensando-se qualquer providência deste juízo, devendo, ainda, juntar aos autos, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1°, do CPC1).
A inércia na realização da intimação importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3°, do CPC2).
Este despacho serve como mandado.
Arari — MA, 18 de novembro de 2020.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Junior, Juiz de Direito da Comarca de Arari.ADVOGADO.:Advogado(s) do reclamante: IVAN NILO PINHEIRO MARQUES, JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR, Advogado(s) do reclamado: RODILSON SILVA DE ARAUJO. Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim Respodendo -
08/01/2021 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 16:30 Vara Única de Arari.
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08/01/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 23:37
Juntada de edital
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07/01/2021 17:06
Expedição de Mandado.
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21/12/2020 11:18
Juntada de Certidão
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18/12/2020 09:58
Juntada de petição
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14/12/2020 01:56
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 11:12
Juntada de Certidão
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03/12/2020 14:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/12/2020 14:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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