TJMA - 0800699-88.2020.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
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18/06/2021 08:58
Transitado em Julgado em 19/05/2021
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20/04/2021 11:30
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 11:33
Juntada de petição
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18/03/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800699-88.2020.8.10.0070 -MARIA GORETTE PINTO COELHO x ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60).
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...)
Ante ao exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, parte beneficiária da justiça gratuita. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, valor que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante reza o art. 85, § 8º, do CPC, ficando sua exigibilidade suspensa, por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo codex. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais e de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arari (MA), T16 de Março de 2021. HADERSON REZENDE RIBEIRO. Juiz de Direito.
ADVOGADO.: Advogado(s) do reclamante: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA, SCARLLET ABREU SANTOS, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA e Procuradoria Geral do Estado do Maranhão.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito respondendo -
17/03/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 10:02
Extinto o processo por desistência
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16/03/2021 09:17
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 16:19
Juntada de petição
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09/03/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 11:59
Decorrido prazo de LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA em 25/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 13:19
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 11:47
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800699-88.2020.8.10.0070 -MARIA GORETTE PINTO COELHO x ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO. intime-se a requerente para réplica em 15 dias; na hipótese negativa. ADVOGADO.:Advogado(s) do reclamante: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA, SCARLLET ABREU SANTOS, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA, .
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Arari -
29/01/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 11:09
Juntada de Certidão
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28/01/2021 15:33
Juntada de contestação
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800699-88.2020.8.10.0070 -MARIA GORETTE PINTO COELHO x ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO: (...) Pelo exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Por fim, considerando que a autora requereu, desde logo, a citação do réu para apresentar defesa, o fato de que eventual conciliação não se mostra provável, e como forma de imprimir celeridade ao feito, deixo de aplicar o art. 334, caput, do CPC6. Cite-se o demandado para, querendo, oferecer contestação no prazo legal (art. 183, caput c/c art. 335, caput, ambos do CPC7). Oferecida a peça defensiva, intime-se a requerente para réplica em 15 dias; na hipótese negativa, voltem conclusos. Esta decisão serve como mandado..ADVOGADO.:Advogado(s) do reclamante: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO, OAB/MA 18.219, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA, SCARLLET ABREU SANTOS, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA, Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Arari -
26/01/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 15:49
Juntada de edital
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21/01/2021 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2020 17:36
Conclusos para decisão
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15/12/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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