TJMA - 0819748-31.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 15:40
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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25/02/2021 07:08
Decorrido prazo de RITA MARIA VIANA COUTO LOPES em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:18
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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03/02/2021 09:46
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0819748-31.2020.8.10.0001 REQUERENTE: RENALZI VIANA COUTO ADVOGADO: RITA MARIA VIANA COUTO LOPES OAB: MA8827 SENTENÇA: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando RENALZI VIANA COUTO, viúva, aposentada, com RG nº016672562001-0SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº*54.***.*56-20, residente e domiciliada na Rua 03, Quadra 03, Casa nº 05, Conjunto Jardim Araçagy I, bairro Cohatrac, São Luís-MA, a levantar junto ao BANCO DO BRASIL agência , conta-corrente n. conta-poupança. o valor de R$ 10.161,25 (dez mil, cento e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) em conta poupança variação 51 e de R$ 6,51 (seis reais e cinquenta e um centavos) em conta poupança-variação 1, não recebido em vida pelo titular, Sr.
Daltro Goulart Couto (CPF 149295033-53), tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 13h.
São Luís/MA, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/01/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 10:39
Julgado procedente o pedido
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07/12/2020 17:43
Conclusos para decisão
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03/12/2020 21:46
Juntada de petição
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03/12/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 10:05
Juntada de Ofício
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07/10/2020 17:48
Conclusos para despacho
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07/10/2020 17:48
Juntada de Certidão
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20/09/2020 06:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 11:17
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/08/2020 11:16
Juntada de Certidão
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31/07/2020 18:52
Juntada de petição
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17/07/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 15:50
Conclusos para despacho
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14/07/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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