TJMA - 0802394-27.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/03/2025 19:43
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/03/2025 01:42
Publicado Acórdão (expediente) em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 16:23
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR LINHARES SANTANA - CPF: *26.***.*73-72 (APELANTE) e não-provido
-
25/02/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:37
Juntada de parecer
-
07/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:25
Juntada de petição
-
20/01/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/01/2025 14:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2024 08:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/10/2024 16:46
Juntada de parecer do ministério público
-
20/09/2024 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:27
Juntada de petição
-
23/08/2024 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 11:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:52
Recebidos os autos
-
21/08/2024 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
21/08/2024 04:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 16:23
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/07/2024 14:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/07/2024 13:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:08
Juntada de despacho
-
24/05/2023 15:35
Baixa Definitiva
-
24/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/05/2023 15:35
Juntada de termo
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24/05/2023 15:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/02/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
01/02/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:52
Juntada de contrarrazões
-
14/12/2022 02:32
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:02
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
27/10/2022 09:53
Juntada de petição
-
27/10/2022 00:49
Publicado Decisão (expediente) em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 18:35
Recurso Especial não admitido
-
20/10/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:28
Juntada de petição
-
15/09/2021 17:18
Juntada de petição
-
31/08/2021 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 31/08/2021.
-
31/08/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO PROCESSO: 0802394-27.2019.8.10.0001 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DENILSON SOUZA DOS REIS ALMEIDA RECORRIDO: JOSÉ MARIA LINHARES SANTANA ADVOGADOS: DANIEL FELIPE RAMOS VALE (OAB/MA 12.789) E PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB/MA 765) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão visando à reforma de acórdão exarado pela Quinta Câmara Cível desta Corte de Justiça no julgamento da Apelação Cível nº 0802394-27.2019.8.10.0001. Ocorre que a matéria debatida nos autos diz respeito à controvérsia sobre o termo inicial do prazo prescricional para execução do título judicial resultante da Ação Coletiva 6.542/2005, tendo esta Presidência, em virtude da multiplicidade de recursos acerca do tema, afetado os processos nº 0835259-40.2018.8.10.0001 e 0824830-14.2018.8.10.001 como representativos dessa controvérsia, assim como aconteceu também com a Ação Coletiva 14.440/2000. Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a dos recursos afetados, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, conforme preceituam os artigos 1.030, III[1], c/c 1.036, § 1º[2], do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 25 de agosto de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa - Presidente [1] Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; [2] Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
27/08/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:19
Juntada de termo
-
24/08/2021 16:05
Juntada de contrarrazões
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10/08/2021 02:13
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
06/08/2021 07:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 07:19
Juntada de recurso especial (213)
-
04/08/2021 23:51
Publicado Acórdão (expediente) em 02/08/2021.
-
04/08/2021 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 09:53
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR LINHARES SANTANA - CPF: *26.***.*73-72 (APELANTE) e provido
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26/07/2021 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2021 22:16
Juntada de parecer do ministério público
-
19/07/2021 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2021 21:41
Juntada de petição
-
01/07/2021 17:20
Juntada de petição
-
01/07/2021 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2021 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/06/2021 17:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/06/2021 16:31
Juntada de parecer
-
24/06/2021 11:49
Juntada de petição
-
24/06/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:56
Recebidos os autos
-
11/06/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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