TJMA - 0801183-23.2019.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE RONILTON DE SALES SOUSA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:38
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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22/11/2023 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/01/2023 09:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/01/2023 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2023 09:43
Juntada de petição
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20/10/2021 02:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PINDARE MIRIM em 19/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE RONILTON DE SALES SOUSA em 24/09/2021 23:59.
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31/08/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 31/08/2021.
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31/08/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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31/08/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 31/08/2021.
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31/08/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801183-23.2019.8.10.0108 APELANTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM ADVOGADO: ALESSANDRA MARIA V.
FREIRE CUNHA (OAB/MA 9.979) APELADO: JOSÉ RONILTON DE SALES SOUSA ADVOGADOS: MARIA ALMEIDA VARÃO (OAB/MA 16.274) RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo eminente Desembargador Jorge Rachid Mubarak Maluf, nos autos da Ação Rescisória nº 0813928-97.2021.8.10.0000, que suspendeu os efeitos da decisão rescindenda, prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 0000484-70.2016.8.10.0108, bem como o andamento do Concurso Público regido pelo edital nº 01/2016, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, devendo os autos aguardar em Secretaria até o julgamento do mérito daquela demanda.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-4 -
27/08/2021 13:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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27/08/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2021 13:13
Juntada de parecer do ministério público
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08/05/2021 09:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/05/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/05/2021 23:59:59.
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11/03/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 09:23
Recebidos os autos
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11/02/2021 09:23
Conclusos para decisão
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11/02/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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