TJMA - 0801619-80.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 10:32
Baixa Definitiva
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27/01/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/01/2022 10:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/01/2022 01:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 01:17
Decorrido prazo de BENEDITA VIRISSIMA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 02:23
Publicado Decisão (expediente) em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 02:23
Publicado Decisão (expediente) em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 16:38
Conhecido o recurso de EQUATORIAL ENERGIA S/A (REQUERENTE) e provido em parte
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11/09/2021 01:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:34
Decorrido prazo de BENEDITA VIRISSIMA DA SILVA em 10/09/2021 23:59.
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31/08/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 31/08/2021.
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31/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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31/08/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 31/08/2021.
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31/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 0801619-80.2017.8.10.0001 APELANTE: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO - MA6100-A APELADO: BENEDITA VIRISSIMA DA SILVA REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHÃO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogados/Autoridades do(a) APELADO: MARCOS AURÉLIO BARROS SERRA - MA8181-A, JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM - MA4049-A Relatora: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pela EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, em face de sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, nos autos da AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR promovida por BENEDITA VIRISSIMA DA SILVA.
Do cotejo dos autos, verifica-se que a Desa. Ângela Maria Moraes Salazar, da 1ª Câmara Cível dessa Colenda Corte de Justiça, foi relatora da decisão no Agravo de Instrumento nº. 0800720-85.2017.8.10.0000, o que a torna prevento para o processamento e julgamento desse recurso.
Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso Desa. Ângela Maria Moraes Salazar, na forma regimental (art. 293), com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora a-05 -
27/08/2021 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/08/2021 13:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
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27/08/2021 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/08/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 15:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2021 09:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/03/2021 09:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2021 09:46
Juntada de documento
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11/03/2021 11:02
Juntada de petição
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01/03/2021 00:27
Publicado Despacho em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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25/02/2021 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/02/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:20
Juntada de parecer
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26/08/2020 12:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2020 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/08/2020 23:59:59.
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01/07/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/06/2020 23:59:59.
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24/03/2020 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 11:31
Recebidos os autos
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13/03/2020 11:31
Conclusos para decisão
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13/03/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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