TJMA - 0804067-26.2018.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
23/01/2024 14:39
Realizado cálculo de custas
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19/01/2024 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/01/2024 15:19
Juntada de termo
-
19/01/2024 09:52
Juntada de petição
-
19/12/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2023 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
19/12/2023 09:01
Realizado cálculo de custas
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18/09/2023 11:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2023 11:04
Juntada de termo
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18/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 05:04
Decorrido prazo de ALEX CARDOZO DE ALMEIDA em 08/03/2023 23:59.
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17/04/2023 21:27
Conclusos para decisão
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17/04/2023 21:27
Juntada de termo
-
17/04/2023 21:26
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
27/03/2023 21:51
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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27/03/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/03/2023 17:34
Decorrido prazo de ALEX CARDOZO DE ALMEIDA em 26/01/2023 23:59.
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03/03/2023 10:00
Juntada de petição
-
02/03/2023 08:41
Juntada de petição
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01/03/2023 10:39
Juntada de petição
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09/02/2023 00:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 00:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 12:47
Juntada de termo
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31/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
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11/01/2023 13:59
Juntada de petição
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27/12/2022 04:21
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 16:47
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2022 15:58
Juntada de petição
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03/10/2022 13:11
Juntada de termo
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05/09/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 10:46
Juntada de diligência
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09/07/2022 06:28
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
09/07/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
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09/02/2022 23:36
Juntada de Ofício
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26/11/2021 09:46
Juntada de petição
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23/09/2021 17:10
Juntada de petição
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23/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 11:32
Juntada de termo
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16/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:49
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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09/09/2021 12:28
Juntada de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804067-26.2018.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX CARDOZO DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº. 0804067-26.2018.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir mais alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretenderem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentar seus quesitos.
Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, este será indeferido (art. 370, parágrafo único, do CPC).
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Na mesma oportunidade, as partes devem se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital.
Expedientes necessários e providências cabíveis.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
30/08/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 11:17
Juntada de petição
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22/07/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 16:57
Juntada de petição
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13/03/2019 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/03/2019 11:37
Conclusos para decisão
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22/02/2019 18:10
Juntada de petição
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20/02/2019 08:05
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 19/02/2019 23:59:59.
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23/01/2019 14:40
Juntada de Certidão
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14/12/2018 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2018 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/11/2018 23:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2018 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 09:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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