TJMA - 0803353-61.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 18:07
Decorrido prazo de JEFFERSON FERREIRA DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
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14/02/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 17:12
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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27/01/2022 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803353-61.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON FERREIRA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PRISCILA CORREA - SP214946 REQUERIDO(A): BANCO J.
SAFRA S.A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0803353-61.2021.8.10.0022 Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas iniciais, ratificando o pedido de concessão de gratuidade judicial, mediante a juntada de documentos no ID 52639397.
Os rendimentos do autor, em confronto com o valor das custas a serem pagas, a priori, expressam a capacidade contributiva suficiente para o pagamento das custas processuais, em que pese a nova documentação acostada pelo demandante.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade judicial formulado.
Concedo o parcelamento das custas processuais em 4 (quatro) vezes, devendo a primeira parcela ser paga em 5 (cinco) dias e as demais com intervalo de 30 (trinta) dias entre si, com fulcro no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil combinado com o Art. 3, §§1° e 3º, da RESOL-GP- 41/2019 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Realizado o pagamento da primeira parcela, retornem os autos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
11/01/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:53
Indeferida a petição inicial
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01/12/2021 22:50
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 22:49
Juntada de termo
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01/12/2021 22:49
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:08
Decorrido prazo de JEFFERSON FERREIRA DE CARVALHO em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 01:16
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803353-61.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON FERREIRA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PRISCILA CORREA - SP214946 REQUERIDO(A): BANCO J.
SAFRA S.A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n° 0803353-61.2021.8.10.0022 Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas iniciais, ratificando o pedido de concessão de gratuidade judicial, mediante a juntada de documentos no ID 52639397.
Os rendimentos do autor, em confronto com o valor das custas a serem pagas, a priori, expressam a capacidade contributiva suficiente para o pagamento das custas processuais, em que pese a nova documentação acostada pelo demandante.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade judicial formulado.
Concedo o parcelamento das custas processuais em 4 (quatro) vezes, devendo a primeira parcela ser paga em 5 (cinco) dias e as demais com intervalo de 30 (trinta) dias entre si, com fulcro no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil combinado com o Art. 3, §§1° e 3º, da RESOL-GP- 41/2019 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Realizado o pagamento da primeira parcela, retornem os autos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
25/10/2021 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFFERSON FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *89.***.*42-20 (AUTOR).
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16/09/2021 08:15
Conclusos para despacho
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16/09/2021 08:15
Juntada de termo
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16/09/2021 08:14
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:56
Juntada de petição
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09/09/2021 16:27
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803353-61.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON FERREIRA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PRISCILA CORREA - SP214946 REQUERIDO(A): BANCO J.
SAFRA S.A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo 0803353-61.2021.8.10.0022 Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas processuais ou comprovar que faz jus à gratuidade judicial, sob pena de indeferimento da inicial, bem como para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito pelo "Juízo 100% Digital".
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
30/08/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2021 22:38
Desentranhado o documento
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29/08/2021 22:38
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 23:40
Conclusos para despacho
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16/07/2021 23:40
Juntada de termo
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16/07/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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