TJMA - 0802717-03.2018.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 08:31
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 04:24
Decorrido prazo de EDINILSON LINO DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 08:55
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 21:48
Juntada de termo
-
26/03/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
-
19/03/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 15:13
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2023 02:13
Decorrido prazo de EDINILSON LINO DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:13
Decorrido prazo de EDINILSON LINO DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
07/01/2023 17:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 22:38
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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06/12/2022 12:14
Juntada de petição
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23/11/2022 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 18:00
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 17:45
Juntada de diligência
-
14/09/2022 13:56
Juntada de termo
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09/07/2022 10:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
-
09/07/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
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10/02/2022 17:28
Juntada de petição
-
09/02/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:35
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 20:30
Juntada de petição
-
22/09/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:20
Juntada de termo
-
17/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
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09/09/2021 17:26
Juntada de petição
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09/09/2021 16:30
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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02/09/2021 13:09
Juntada de petição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802717-03.2018.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDINILSON LINO DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075, ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n°:0802717-03.2018.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir mais alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretenderem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentar seus quesitos.
Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, este será indeferido (art. 370, parágrafo único, do CPC).
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Na mesma oportunidade, as partes devem se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital.
Expedientes necessários e providências cabíveis.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
30/08/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 19:38
Juntada de réplica à contestação
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24/02/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 09:11
Juntada de termo
-
13/02/2021 22:28
Juntada de petição
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25/01/2021 14:49
Juntada de petição
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16/11/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 11:01
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2020 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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16/11/2020 11:00
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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12/05/2020 02:45
Decorrido prazo de EDINILSON LINO DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 15:10
Juntada de petição
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02/04/2020 19:18
Juntada de contestação
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18/03/2020 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 14:21
Audiência conciliação designada para 23/06/2020 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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12/09/2018 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2018 17:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2018 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2018
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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