TJMA - 0802935-27.2019.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 10:23
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 10:06
Juntada de petição
-
17/09/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 01:41
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL em 10/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:40
Decorrido prazo de ALMIR VIEIRA DIBAI FILHO em 26/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:40
Decorrido prazo de ALMIR VIEIRA DIBAI FILHO em 26/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2021 12:54
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:50
Juntada de petição
-
24/07/2021 23:49
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
24/07/2021 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 00:55
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 18:27
Processo Desarquivado
-
14/06/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 13:12
Juntada de termo
-
10/06/2021 10:27
Juntada de petição
-
10/05/2021 11:47
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 11:46
Juntada de Certidão
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14/04/2021 10:44
Juntada de Alvará
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06/04/2021 22:47
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 22:47
Decorrido prazo de ALMIR VIEIRA DIBAI FILHO em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802935-27.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALMIR VIEIRA DIBAI FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLO DA SILVA MAIA - MA14649 REQUERIDO(A): COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELLE TENORIO TOLEDO CAVALCANTE - AL6033 SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual, após esgotado o prazo para pagamento voluntário, houve penhora da quantia devida nas contas bancárias da demandada (id40019934).
A demandada, em manifestação (id41572576), concordou com a penhora, e solicitou que a quantia seja levantada, com o fim da execução.
Isto posto, convolo em pagamento a penhora, e julgo extinta a presente execução, a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se alvará judicia em nome da autora, tão logo haja retorno das atividades presenciais, intimando-a para recebimento no prazo de 05 (cinco dias).
Findado o prazo, ou havendo levantamento, arquivem-se os autos.
P.R.I.
São Luís-MA, 11/03/2021.
Joelma Sousa Santos Juíza de Direito Respondendo pelo 7º JECRC -
15/03/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/03/2021 12:02
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 13:55
Conclusos para decisão
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24/02/2021 13:54
Juntada de termo
-
24/02/2021 11:11
Juntada de petição
-
04/02/2021 11:11
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY, 5º ANDAR, AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA, S/N, CALHAU - CEP 65076-905 Telefone: (98) 9981-1650 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0802935-27.2019.8.10.0012 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente(s): ALMIR VIEIRA DIBAI FILHO Promovido: COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL Avenida Fernandes Lima, 3349, - de 3135 ao fim - lado ímpar, Gruta de Lourdes, MACEIó - AL - CEP: 57057-000 DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL Avenida Fernandes Lima, 3349, - de 3135 ao fim - lado ímpar, Gruta de Lourdes, MACEIó - AL - CEP: 57057-000 Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi realizado o bloqueio total da quantia da execução em conta da parte executada (COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL), através do sistema SISBAJUD, e que foi solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial deste juizado, conforme detalhamento da ordem judicial em anexo. De ordem da MM.
Juíza de Direito Titular, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte EXECUTADA (COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL) para ciência da presente certidão e protocolo de penhora, bem como para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. São LuísMA, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021. PRYSCILA BOUCINHAS PINTO Diretor de Secretaria São Luís/MA, 2021-01-28 11:41:19.926.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
28/01/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 13:07
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 10:16
Juntada de petição
-
05/10/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 03:59
Decorrido prazo de ALMIR VIEIRA DIBAI FILHO em 13/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ALMIR VIEIRA DIBAI FILHO em 07/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2020 10:06
Juntada de petição
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17/06/2020 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 14:46
Juntada de Ato ordinatório
-
17/06/2020 14:43
Transitado em Julgado em 01/06/2020
-
17/06/2020 14:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/06/2020 07:24
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL em 25/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 07:19
Decorrido prazo de ALMIR VIEIRA DIBAI FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 01:11
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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01/04/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2020 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 21:12
Julgado procedente o pedido
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28/02/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 12:57
Juntada de termo
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28/02/2020 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2020 12:30
Juntada de Certidão
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20/02/2020 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/02/2020 09:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
28/01/2020 13:49
Decorrido prazo de ALMIR VIEIRA DIBAI FILHO em 27/01/2020 23:59:59.
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09/01/2020 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2019 10:43
Conclusos para decisão
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18/12/2019 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/02/2020 09:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/12/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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