TJMA - 0860267-19.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 18:45
Juntada de petição
-
19/03/2022 03:50
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
16/03/2022 10:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 07:30
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
25/02/2022 21:13
Juntada de petição
-
21/02/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 13:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2022 23:59.
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10/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 20:07
Juntada de petição
-
01/02/2022 19:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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27/01/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 05:29
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860267-19.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GALVAO FERREIRA, SONIA MARIA DE JESUS GALVAO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - OAB/MA9204-A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.119,51, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 58472907.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
18/01/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
07/01/2022 14:12
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2021 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/12/2021 09:45
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:04
Juntada de Alvará
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07/12/2021 07:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/12/2021 08:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 17:57
Juntada de petição
-
12/11/2021 05:16
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860267-19.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GALVÃO FERREIRA, SONIA MARIA DE JESUS GALVÃO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSÉ LIMA FURTADO - OAB/MA 9204-A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A SENTENÇA: Conforme comprovado nos autos, o Credor cumpriu com a exigibilidade imposta em sentença (Id n° 53409724).
Assim, satisfeita a obrigação declaro extinto o presente cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II c/c art. 513, § 3º do art. 526 e 771, todos do Código de Processo Civil.
Considerando o que consta no pedido ID 54533606, bem como diante da procuração (ID 15639727), determino a expedição de alvarás, sendo um em nome do Autor e/ou seu advogado e o outro, referente à sucumbência, em nome do advogado, ambos com os acréscimos devidos, segundo comprovante de depósito acostado à ID 53409724 , no valor de R$ 18.732,43.
Faculto o levantamento do valor liberado acima através de transferência bancária em contas informadas em ID 54533606.
Em seguida, à Contadoria para cálculo de eventuais custas judiciais e, se for o caso, nos termos do art. 26, §2° da Lei 9.109/2009, Intime(m)-se o(s) Requerido(s) para o recolhimento das custas, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
09/11/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 16:33
Juntada de petição
-
06/10/2021 15:23
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860267-19.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GALVAO FERREIRA, SONIA MARIA DE JESUS GALVAO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - OABMA9204-A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a Petição ID 53409724 São Luís,30 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
04/10/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:27
Juntada de petição
-
09/09/2021 20:30
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860267-19.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GALVAO FERREIRA, SONIA MARIA DE JESUS GALVAO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE LIMA FURTADO - OAB/MA9204-A REPRESENTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
30/08/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 17:59
Juntada de petição
-
23/08/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 07:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2021 21:06
Juntada de petição
-
24/07/2021 16:58
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
24/07/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 20:22
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
23/06/2021 01:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 15:41
Juntada de petição
-
25/05/2021 00:24
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 08:56
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2021 08:27
Conclusos para julgamento
-
20/01/2021 21:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
24/11/2020 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 16:44
Conclusos para julgamento
-
02/09/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 23:23
Juntada de petição
-
25/08/2020 06:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:54
Juntada de petição
-
23/07/2019 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2019 16:52
Juntada de Ato ordinatório
-
31/05/2019 12:53
Juntada de contestação
-
24/05/2019 00:42
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS GALVAO FERREIRA em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GALVAO FERREIRA em 23/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 08:48
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 11:57
Juntada de termo
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16/04/2019 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2019 17:29
Juntada de Ofício
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12/04/2019 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2019 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2019 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2018 14:15
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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