TJMA - 0000486-88.2012.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 08:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 11:03
Juntada de termo
-
03/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 13:36
Juntada de termo
-
24/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:48
Juntada de termo
-
25/03/2024 17:27
Juntada de petição
-
21/03/2024 13:22
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:06
Juntada de termo
-
06/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:17
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:42
Juntada de termo
-
05/03/2024 10:17
Juntada de petição
-
07/12/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 07:06
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
01/12/2023 02:59
Decorrido prazo de JUAREZ DE MELO MONTEIRO FILHO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 08:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/09/2023 12:03
Juntada de petição
-
08/08/2023 19:59
Juntada de petição
-
03/08/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 10:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/08/2023 12:52
Juntada de petição
-
01/08/2023 12:43
Juntada de petição
-
07/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 10:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:42
Decorrido prazo de JUAREZ DE MELO MONTEIRO FILHO em 22/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:11
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
22/03/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 08:06
Juntada de termo
-
21/03/2023 12:30
Juntada de petição
-
15/03/2023 16:13
Juntada de petição
-
06/03/2023 09:00
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:52
Juntada de termo
-
28/02/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:56
Juntada de termo
-
02/02/2023 15:56
Juntada de termo
-
09/08/2022 15:24
Juntada de termo
-
17/03/2022 19:46
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
17/03/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 12:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:45
Juntada de petição
-
07/02/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 01:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
19/01/2022 07:18
Juntada de petição
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0000486-88.2012.8.10.0008 PJe Requerente: JUAREZ DE MELO MONTEIRO FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Requerido: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando a decisão proferida nos autos da Reclamação n.º 0816240-80.2020.8.10.0000, cópia juntada no ID 58977551, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
13/01/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 08:32
Juntada de termo
-
13/01/2022 08:31
Juntada de termo
-
30/11/2021 08:51
Juntada de petição
-
18/10/2021 13:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 13:38
Decorrido prazo de JUAREZ DE MELO MONTEIRO FILHO em 15/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 11:55
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0000486-88.2012.8.10.0008 PJe Requerente: JUAREZ DE MELO MONTEIRO FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Requerido: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Dê-se integral cumprimento a decisão de ID 51606751 e aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida na Reclamação n.º 0816240-80.2020.8.10.0000 ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimem-se.
Cumpra-se São Luís (MA), data do sistema . Juiz PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Juizado Cível e Especial das Relações de Consumo - JECRC -
27/09/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 16:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/09/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:49
Juntada de termo
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18/09/2021 09:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 09:08
Decorrido prazo de JUAREZ DE MELO MONTEIRO FILHO em 17/09/2021 23:59.
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09/09/2021 03:36
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000486-88.2012.8.10.0008 | Projudi n.º [001.2012.012.877-0] Requerente: JUAREZ DE MELO MONTEIRO FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Requerido: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC, Provimento 022/2018-CGJ Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no inciso IV, do Art. 1º da PORTARIA-CONJUNTA - 162021, INTIMO as partes na pessoa do(s) advogado(s) habilitado(s), para cientificar-lhes da migração dos autos acima referenciados do Sistema Projudi para o Sistema PJE e que, a contar dessa data, toda e qualquer manifestação nos autos do processo deverá ser feita por peticionamento eletrônico através da Plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º Grau.
Ficam o(as) advogado(as) habilitado(s), INTIMADOS que, caso ainda não tenha(m) acesso à Plataforma de 1º Grau do PJe, deverá(ão) providenciar o cadastro no Sistema, de modo a regularizar a habilitação necessária para a praticar de ato típico de advogado(a).
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
27/08/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2012
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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