TJMA - 0802771-80.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 16:06
Decorrido prazo de Cartório Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim em 26/04/2022 23:59.
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18/04/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 10:35
Juntada de diligência
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07/04/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 10:49
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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31/03/2022 11:24
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 30/03/2022 23:59.
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10/03/2022 05:33
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 15:43
Juntada de protocolo
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07/03/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 09:58
Julgado procedente o pedido
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20/12/2021 22:14
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 17/12/2021 14:10.
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17/12/2021 19:25
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 19:25
Juntada de termo de juntada
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17/12/2021 18:55
Juntada de parecer de mérito (mp)
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17/12/2021 16:12
Audiência Justificação de registro realizada para 17/12/2021 14:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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14/12/2021 13:02
Juntada de protocolo
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14/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802771-80.2021.8.10.0048 JUSTIFICAÇÃO (190) Autor: MARIA ROSA DE SOUSA Advogado: NEUSA HELENA SOUSA EVERTON OAB: MA12570 Endereço: desconhecido Réu: INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação das parte(s) para comparecer(em) a audiência designada para o dia 17/12/2021 14:10, no Fórum local, advertindo o(a) requerente que deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação. RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
13/12/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:39
Audiência Justificação de registro designada para 17/12/2021 14:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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21/10/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:26
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 20/10/2021 09:00.
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20/10/2021 16:03
Conclusos para despacho
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20/10/2021 10:54
Audiência Justificação de registro realizada para 20/10/2021 09:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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05/10/2021 22:53
Juntada de protocolo
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802771-80.2021.8.10.0048 JUSTIFICAÇÃO (190) Autor: MARIA ROSA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NEUSA HELENA SOUSA EVERTON - OAB/MA 12570 Réu: D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Defiro o pleito ministerial. Designo audiência de justificação para o dia 20/10/2021 às 09h, neste fórum.
Intime-se, advertindo o(a) requerente que deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação.
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19). Além disso, não realizar audiências por meio de videoconferência paralisará milhões de processo desnecessariamente até fim do isolamento social, sem que ninguém possa apostar no prazo, pois é enorme o espaço do desconhecido na pandemia do coronavírus.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. Importante destacar, que não existe nenhum óbice para a realização das audiências de conciliação/instrução na modalidade de videoconferência.
Assim, as audiências de instrução podem e devem ser realizadas em ambiente virtual, nas plataformas disponíveis, especialmente quando o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão disponibilizar ferramenta para tal desiderato. Desse modo, privilegia-se a celeridade e eficiência do processo, pois as audiências sendo realizadas em ambiente virtual, haverá um processo integralmente adaptado ao período de restrições da pandemia, ou seja, ao “novo normal”.
Ressalte-se, que a Resolução nº 314/2020 do CNJ chancela a possibilidade de realização de audiências de instrução por videoconferência, ressalvando eventuais “dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação” (art. 6º,§ 3º).
Na mesma esteira, o CPC prevê (mesmo sem pandemia) que atos da audiência de instrução (depoimentos e oitivas) possam ser realizados por videoconferência (arts. 385, § 3º e 453, § 1º).
Ciência ao MP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
01/10/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2021 08:48
Audiência Justificação de registro designada para 20/10/2021 09:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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30/09/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 09:24
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 04:20
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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08/09/2021 09:56
Conclusos para despacho
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03/09/2021 15:03
Juntada de protocolo
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30/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802771-80.2021.8.10.0048 JUSTIFICAÇÃO (190) Autor: MARIA ROSA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NEUSA HELENA SOUSA EVERTON - MA12570 Réu: DESPACHO/INTIMAÇÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora, isentando-a do pagamento das despesas processuais elencadas no art. 98, § 1º do NCPC.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
27/08/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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