TJMA - 0804492-14.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 08:53
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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28/09/2021 12:32
Decorrido prazo de JACQUELINE FEIJO VASCONCELOS em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 12:32
Decorrido prazo de CONOR PIRES DE FARIAS FILHO em 27/09/2021 23:59.
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09/09/2021 20:23
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804492-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITY Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CONOR PIRES DE FARIAS FILHO - MA21549 EXECUTADO: JACQUELINE FEIJO VASCONCELOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado no termo de ID n.º 49180964, celebrado nestes autos de Ação de Execução por Título Extrajudicial entre CONDOMÍNIO RESIDENCIAL INFINITY e JACQUELINE FEIJÓ VASCONCELOS.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC/2015, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Nesse mesmo ato, consigno que, tendo a transação sido formalizada antes do trânsito em julgado da sentença de mérito, as partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, a teor do que disciplina o § 3º, do art. 90, do CPC/2015.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), data do sistema.
Dr.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de São Luís-MA. -
30/08/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:54
Homologada a Transação
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17/08/2021 19:03
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 11:50
Juntada de petição
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27/06/2021 10:19
Juntada de diligência
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18/05/2021 08:10
Mandado devolvido dependência
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18/05/2021 08:10
Juntada de diligência
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07/05/2021 14:57
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 18:19
Conclusos para despacho
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10/03/2021 18:19
Juntada de Certidão
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10/03/2021 08:55
Decorrido prazo de CONOR PIRES DE FARIAS FILHO em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 19:55
Juntada de petição
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12/02/2021 14:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/02/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 08:22
Conclusos para despacho
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08/02/2021 08:22
Juntada de Certidão
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06/02/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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