TJMA - 0804022-15.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/12/2022 23:59.
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17/01/2023 14:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/12/2022 23:59.
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07/11/2022 07:51
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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01/11/2022 12:12
Juntada de petição
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21/10/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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20/10/2022 13:42
Realizado cálculo de custas
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08/07/2022 21:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2022 21:15
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:37
Juntada de termo de juntada
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21/02/2022 17:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORBA DOS REIS em 21/01/2022 23:59.
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14/02/2022 16:53
Juntada de petição
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13/12/2021 03:07
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ CARTA D E I N T I M A Ç Ã O DA PARTE AUTORA: RAIMUNDO BORBA DOS REIS, AV HORACIO BARBOSA, 2010, SAO RAIMUNDO, CODó - MA - CEP: 65400-000.
FINALIDADE: Intimar Vossas Senhorias para comparecerem, munidos de documento de identificação com foto e de um familiar, para tomar conhecimento do DJO depositado em juízo em favor da parte autora e receber o que lhe for de direito, que será realizada na secretaria judicial da 2ª Vara do Fórum local, nos autos abaixo identificados.
OBSERVAÇÃO: A parte autora deverá comparecer com vestimentas adequadas ao ambiente forense.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargadora Etelvina Luiz Ribeiro Gonçalves, situado na Avenida João Ribeiro, 3132, bairro São Sebastião, nesta cidade.
ENCERRAMENTO: Cumpra-se, na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei, subscrevi e assino de ordem do MMº Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'ALverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] - Processo nº 0804022-15.2020.8.10.0034 Autor: RAIMUNDO BORBA DOS REIS Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -
09/12/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 11:37
Juntada de Alvará
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27/11/2021 19:50
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ Fórum Desa.
Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Av.
João Ribeiro, 3132, bairro São Sebastião, Codó-MA, CEP:65.400-000 | Fone: (99) 3661-1858 E-MAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº. 0804022-15.2020.8.10.0034 Autor:RAIMUNDO BORBA DOS REIS Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA CPF: *00.***.*64-05, RAIMUNDO BORBA DOS REIS CPF: *20.***.*87-80 Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Valor a receber: R$ 3.051,33 (três mil, cinquenta e um reais e trinta e três centavos) DA GUIA: 00.***.***/2397-32 DATA: 03/09/202 CONTA JUDICIAL: 3100103398110 AGÊNCIA: 0248-8 ALVARÁ JUDICIAL Nº 555/2021 O Dr.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento deste alvará, indo devidamente por mim assinado, realizar o pagamento descrito neste instrumento à(s) parte(s) e advogado(s) abaixo descrito(s).
VALOR A SER PAGO: R$ 3.051,33 (três mil, cinquenta e um reais e trinta e três centavos), com seus acréscimos legais, depositado pelo(a) o(a) Banco Bradesco Financiamento S/A, através do DJO, na Conta Judicial nº 3100103398110, em virtude do sentença proferida pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos autos da Ação em epígrafe, em tramite neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara desta Comarca.
AUTORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO SAQUE: Dra.
Ana Pierina Cunha Sousa, OAB-PI N° 15.343 e OAB-MA N° 16.495 e/ou Gillian Mendes Veloso Igreja OAB/PI 18.649 e OAB/MA 22.231-A.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021.
Eu, ____________, Suelen dos Santos França, Secretário(a) Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó, digitei e subscrevo.
ADVERTÊNCIA: *Obs.1: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. *Obs.2: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível em multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. [*ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008]. [assinado eletronicamente] CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó(MA) -
18/11/2021 14:44
Juntada de termo de juntada
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18/11/2021 11:16
Juntada de petição
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18/11/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 10:09
Juntada de Alvará
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13/11/2021 10:54
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:44
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 07:25
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2021 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2021 09:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:10
Juntada de petição
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23/09/2021 09:38
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 17:48
Conclusos para decisão
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22/09/2021 16:35
Juntada de petição
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14/09/2021 23:44
Juntada de petição
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09/09/2021 03:59
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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08/09/2021 09:47
Juntada de Informações prestadas
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804022-15.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO BORBA DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 26 de agosto de 2021 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
27/08/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 19:44
Juntada de Certidão
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25/08/2021 06:18
Recebidos os autos
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25/08/2021 06:18
Juntada de despacho
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15/04/2021 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/04/2021 16:01
Juntada de termo de juntada
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07/04/2021 08:37
Juntada de contrarrazões
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19/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 15:02
Juntada de Ato ordinatório
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20/02/2021 01:25
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 18:20
Juntada de apelação cível
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03/02/2021 17:34
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 10:27
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2020 10:01
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 10:00
Juntada de Certidão
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16/12/2020 17:52
Juntada de petição
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26/11/2020 01:33
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 14:36
Juntada de Ato ordinatório
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20/11/2020 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 15:12
Juntada de contestação
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15/10/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 14:31
Juntada de petição
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22/09/2020 00:21
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 09:55
Conclusos para despacho
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10/09/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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