TJMA - 0809303-85.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
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02/05/2022 11:50
Juntada de petição
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29/03/2022 01:06
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 09:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/03/2022 11:53
Conclusos para decisão
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08/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
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01/03/2022 09:28
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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21/02/2022 03:41
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:06
Conclusos para despacho
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13/01/2022 12:00
Juntada de petição
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06/12/2021 01:40
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809303-85.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: LUIS FERNANDO GOMES RODRIGUES INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido id 52445429 e determino que seja expedido ofício com força de Alvará Judicial, com ônus, para que o Banco do Brasil promova a transferência da quantia de R$ 1.362,41 (hum mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), que se encontra depositada em conta judicial id 600117678621, com seus acréscimos legais e proporcionais, para a conta junto ao Banco do Brasil, Agência: 1639-X, Conta corrente 19032-2, de titularidade de MIRELLA PARADA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ 07.***.***/0001-79.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 10 (dez) dias.
Fica de logo ciente que em caso de silêncio, serão os autos suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu § 1º do CPC.
Dessa forma, durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição com prova inequívoca da existência de bens.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicação de bens.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e permaneçam os autos em arquivos temporário, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º).
Nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
São Luís, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível -
02/12/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 08:44
Conclusos para decisão
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13/09/2021 10:46
Juntada de petição
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09/09/2021 21:58
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809303-85.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: LUIS FERNANDO GOMES RODRIGUES INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
30/08/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 07:32
Juntada de Certidão
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27/08/2021 07:29
Juntada de Certidão
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22/04/2021 07:13
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GOMES RODRIGUES em 16/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 11:04
Juntada de Certidão
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23/02/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 11:15
Juntada de Carta ou Mandado
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09/11/2020 13:06
Juntada de Ato ordinatório
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06/11/2020 12:25
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/10/2020 15:39
Juntada de petição
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23/10/2020 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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23/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 12:31
Juntada de termo
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21/10/2020 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 09:02
Juntada de Ato ordinatório
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16/10/2020 11:15
Juntada de termo
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15/10/2020 12:54
Juntada de Certidão
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21/09/2020 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2020 10:54
Conclusos para decisão
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26/08/2020 14:35
Juntada de petição
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01/08/2020 23:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 14:37
Conclusos para despacho
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22/07/2020 14:36
Juntada de Certidão
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14/07/2020 10:51
Juntada de petição
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30/06/2020 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 15:48
Juntada de Ato ordinatório
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30/06/2020 15:37
Juntada de Certidão
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27/06/2020 01:17
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO GOMES RODRIGUES em 26/06/2020 23:59:59.
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23/03/2020 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 15:38
Conclusos para despacho
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18/12/2019 15:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/09/2019 10:09
Juntada de petição
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24/09/2019 03:18
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 23/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2019 12:08
Julgado procedente o pedido
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13/08/2019 15:19
Conclusos para julgamento
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13/08/2019 15:19
Juntada de Certidão
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30/05/2019 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2019 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 12:48
Conclusos para despacho
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13/03/2019 16:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/03/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 09:51
Conclusos para despacho
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27/02/2019 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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