TJMA - 0815038-16.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0815038-16.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente(s): HELENO MOTA E SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - OAB MA13245 HELENO MOTA E SILVA - OAB MA5692 POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - OAB MA10690 Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, etc.
HELENO MOTA E SILVA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
29/01/2021 22:42
Juntada de petição
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29/01/2021 09:37
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2021 09:36
Transitado em Julgado em 28/01/2021
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29/01/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 09:31
Processo Desarquivado
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28/01/2021 09:54
Arquivado Definitivamente
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25/01/2021 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2019 17:38
Conclusos para julgamento
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12/08/2019 17:31
Juntada de protocolo
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12/08/2019 15:11
Juntada de Alvará
-
12/08/2019 14:10
Juntada de petição
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12/08/2019 11:32
Juntada de protocolo
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09/08/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 10:32
Juntada de Certidão
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10/07/2019 11:04
Conclusos para decisão
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04/07/2019 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/07/2019 23:59:59.
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13/06/2019 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 11:34
Juntada de Certidão
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28/05/2019 08:04
Conclusos para decisão
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27/05/2019 15:48
Juntada de petição
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20/03/2019 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2019 10:48
Juntada de requisição de pequeno valor
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20/03/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 07:54
Conclusos para decisão
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18/03/2019 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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18/03/2019 17:30
Conta Atualizada
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13/03/2019 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2019 14:51
Juntada de Certidão
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01/03/2019 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 28/02/2019 23:59:59.
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12/12/2018 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/11/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 07:31
Conclusos para despacho
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14/11/2018 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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