TJMA - 0800423-57.2020.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SANIA CRISTINA CRUZ SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:23
Decorrido prazo de SANIA CRISTINA CRUZ SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 23:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 12:02
Juntada de petição
-
08/11/2024 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 21:16
Juntada de petição
-
20/10/2024 10:32
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 11:19
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 15:50, Vara Única de Arari.
-
01/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:16
Juntada de petição
-
26/09/2024 10:39
Juntada de petição
-
25/09/2024 01:45
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 20:09
Juntada de protocolo
-
23/09/2024 15:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/09/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/09/2024 15:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/09/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/09/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2024 11:57
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:50, Vara Única de Arari.
-
23/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:06
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:17
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:38
Juntada de petição
-
06/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 01:37
Publicado Despacho (expediente) em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 09:02
Juntada de petição
-
04/06/2024 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:24
Juntada de petição
-
08/04/2024 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 04:01
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:20
Juntada de petição
-
10/10/2023 20:19
Juntada de petição
-
10/10/2023 17:25
Juntada de petição
-
02/10/2023 18:02
Decorrido prazo de JULIENNY CIBELLE DE MENEZES CHAVES em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:57
Decorrido prazo de JULIENNY CIBELLE DE MENEZES CHAVES em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:40
Decorrido prazo de JULIENNY CIBELLE DE MENEZES CHAVES em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 06:24
Decorrido prazo de JULIENNY CIBELLE DE MENEZES CHAVES em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:41
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:54
Juntada de petição
-
08/08/2023 13:36
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:18
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 07:42
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:21
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:44
Juntada de petição
-
21/06/2023 21:46
Juntada de petição
-
20/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 20:07
Juntada de petição
-
14/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 21:05
Juntada de petição
-
02/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 07:59
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:08
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
16/04/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 10:17
Juntada de termo de juntada
-
30/03/2023 15:36
Juntada de petição
-
29/03/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:23
Juntada de termo de juntada
-
28/03/2023 16:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 23:45
Juntada de petição
-
22/02/2023 15:12
Juntada de petição
-
16/02/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2023 11:02
Juntada de termo de juntada
-
16/02/2023 09:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:02
Juntada de Ofício
-
12/01/2023 12:27
Outras Decisões
-
08/11/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:13
Juntada de termo de juntada
-
30/10/2022 12:05
Decorrido prazo de CELSO FERREIRA DE LIMA FILHO em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:05
Decorrido prazo de CELSO FERREIRA DE LIMA FILHO em 14/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:20
Juntada de termo de juntada
-
22/09/2022 08:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 18:45
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 22:16
Juntada de petição
-
27/07/2022 09:01
Juntada de petição
-
22/07/2022 01:34
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 14:48
Juntada de petição
-
20/07/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:38
Juntada de termo de juntada
-
05/07/2022 15:30
Decorrido prazo de AFONSO NATAN SODRE SIQUEIRA em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 09:18
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:08
Juntada de petição
-
31/05/2022 02:29
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:25
Juntada de termo de juntada
-
19/05/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 12:04
Juntada de termo de juntada
-
24/03/2022 11:48
Nomeado perito
-
08/03/2022 16:45
Juntada de petição
-
03/03/2022 12:27
Juntada de petição
-
24/02/2022 14:12
Juntada de petição
-
21/02/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:01
Juntada de petição
-
27/01/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2022 17:52
Juntada de petição
-
16/12/2021 13:25
Juntada de Ofício
-
16/12/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 10:26
Juntada de Ofício
-
03/12/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 16:53
Juntada de petição
-
19/11/2021 12:07
Juntada de petição
-
16/11/2021 01:40
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0800423-57.2020.8.10.0070 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (41) Requerente: RAIMUNDO ODESSE DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) NUNCIANTE: AFONSO NATAN SODRE SIQUEIRA - MA15704 Advogado/Autoridade do(a) NUNCIANTE: AFONSO NATAN SODRE SIQUEIRA - MA15704 Requerido: AUTO POSTO ARARI COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) NUNCIADO: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 Advogado/Autoridade do(a) NUNCIADO: RODILSON SILVA DE ARAUJO - MA12848-A INTIMAÇÃO Finalidade: INTIMAÇÃO das partes, por seu(s) Advogado(s) legalmente constituído(s), Advogado/Autoridade do(a) NUNCIANTE: AFONSO NATAN SODRE SIQUEIRA - MA15704Advogado/Autoridade do(a) NUNCIANTE: AFONSO NATAN SODRE SIQUEIRA - MA15704 e Advogado/Autoridade do(a) NUNCIADO: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 Advogado/Autoridade do(a) NUNCIADO: RODILSON SILVA DE ARAUJO - MA12848-A, para se manifestarem nos autos acerca do ID 55684987 , com o seguinte teor: DESPACHO.
Vistos etc., Trata-se de ação de nunciação de obra nova com pedidos de anulação de licença e tutela provisória de urgência ajuizada por Raimundo Odesse da Silva e Luzia Santa Salomão Silva contra o Auto Posto Arari Combustíveis LTDA. e o Município de Arari, todos já qualificados.
A presente demanda visa anular o alvará de construção (sem número de ordem), e as licenças prévia e de instalação do processo ambiental de nº 024/2019, bem como, em consectário lógico, o embargo das obras para construção do posto de revenda de combustíveis.
Quando intimados para produção de provas, tanto a parte requerente como uma das requeridas (Município de Arari/MA), solicitaram perícia a ser realizada pela Secretária Estatual do Meio Ambiente - SAMA, ids 45610063, 51577468.
Também foram solicitadas a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal das partes e vistoria pelo Corpo de Bombeiros.
Em que pese a solicitação dessas provas, em análise ao acervo probatório já constante nos autos, tem-se a portaria 001/2018 da Secretária do Meio Ambiente do Estado do Maranhão, a qual dispõe em seu art. 2º ser desta a atribuição de Licenciamento Ambiental dos Sistemas de Armazenamento de Derivados de Petróleo e outros Combustíveis.
Nesse passo, tendo em vista o art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a atribuição da Secretária do Meio Ambiente do Estado do Maranhão para o licenciamento ambiental da atividade discutida nos presentes autos, após vistas ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Arari/MA, data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito -
11/11/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 09:07
Juntada de petição
-
30/08/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:31
Juntada de petição
-
25/08/2021 22:11
Juntada de petição
-
23/08/2021 09:44
Juntada de termo de juntada
-
30/07/2021 10:54
Juntada de petição
-
14/07/2021 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:38
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 11:55
Juntada de petição
-
13/05/2021 12:15
Juntada de petição
-
30/04/2021 04:22
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 01:10
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800423-57.2020.8.10.0070 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (41) REQUERENTE: RAIMUNDO ODESSE DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamante: AFONSO NATAN SODRE SIQUEIRA REQUERIDO: AUTO POSTO ARARI COMBUSTIVEIS LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: RODILSON SILVA DE ARAUJO, GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO INTIMAÇÃO Finalidade: intimação dos advogados AFONSO NATAN SODRE SIQUEIRA, OAB/MA 15.704, GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO, OAB/MA 6060, RODILSON SILVA DE ARAÚJO, OAB/MA 12.848, para tomarem conhecimento do ID 42884093 proferida nos autos acima mencionado, cuja parte expositiva tem o seguinte teor: DECISÃO Vistos etc., Trata-se de embargos de declaração opostos por AUTO POSTO ARARI COMBUSTIVEIS LTDA e outros contra a decisão que concedeu a antecipação da tutela, sustentando a existência de omissão de fundamentação, argumentando que a decisão como posta deixou de registrar, analisar e sopesar os documentos coligidas, tais como o Certificado de Aprovação nº CA-2876720-9CIBM, pelo qual se atestou a sua conformidade com as normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão, estando liberada para obtenção do Alvará de Funcionamento e/ou Habite-se junto ao órgão competente. O(a) embargado ofereceu contrarrazões aos embargos de declaração. É o Relatório. Fundamento e DECIDO. É sabido que, diante de sua natureza estrita, não se prestam os embargos de declaração à mera rediscussão dos fundamentos da decisão embargada. Ademais, o argumento trazido pela parte demandada não é capaz de por si só infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Na hipótese dos autos, a decisão hostilizada fundamentou a concessão da antecipação da tutela. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo incólume a decisão hostilizada. Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público ainda não foi intimado para manifestar interesse, desta forma, intime-se o Ministério Público para querendo intervir no feito no prazo de 30 (trinta) dias, com base no art. 178, I, do CPC Intimem-se as partes. Arari (MA), 21 de março de 2021. HADERSON REZENDE RIBEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR -
22/04/2021 20:01
Juntada de petição
-
22/04/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2021 01:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 10:10
Juntada de petição
-
21/03/2021 17:16
Outras Decisões
-
23/02/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 21:13
Juntada de contrarrazões
-
04/02/2021 06:47
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 17:13
Juntada de petição
-
28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800423-57.2020.8.10.0070 -RAIMUNDO ODESSE DA SILVA e outros x AUTO POSTO ARARI COMBUSTIVEIS LTDA e outros DESPACHO. Vistos etc., Em observância ao art. 5º, LV, da CF, bem como ao art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Autorizo o(a) secretário(a) judicial a assinar “de ordem” as comunicações. Arari(MA), 27 de janeiro de 2021 Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim Respondendo por Arari.
ADVOGADO.: Advogado(s) do reclamante: AFONSO NATAN SODRE SIQUEIRA, OAB/MA 15.704.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim Respondendo por Arari -
27/01/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 20:51
Juntada de petição
-
02/12/2020 05:43
Decorrido prazo de AFONSO NATAN SODRE SIQUEIRA em 01/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 11:44
Juntada de embargos de declaração
-
20/11/2020 11:38
Juntada de petição
-
19/11/2020 00:26
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 17:52
Juntada de edital
-
14/11/2020 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2020 20:31
Juntada de diligência
-
14/11/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2020 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2020 14:30
Expedição de Mandado.
-
14/11/2020 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2020 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2020 20:13
Juntada de contestação
-
29/10/2020 16:00
Juntada de petição
-
08/10/2020 14:43
Juntada de petição
-
03/10/2020 10:20
Juntada de contestação
-
01/10/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:49
Juntada de petição
-
26/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 20:47
Juntada de petição
-
24/09/2020 05:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO ARARI COMBUSTIVEIS LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 11:32
Juntada de diligência
-
16/09/2020 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 13:41
Juntada de diligência
-
09/09/2020 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 09:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856013-03.2018.8.10.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Augusto Cesar Silva Trindade Junior
Advogado: Camila Assumpcao Costa Goncalves Mendonc...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2018 15:48
Processo nº 0800716-54.2019.8.10.0137
Jose Carvalho Serra
Tricard Servicos de Intermediacao de Car...
Advogado: Guilherme Karol de Melo Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/05/2019 22:36
Processo nº 0814721-04.2019.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Gino Henrique Aguiar Ferreira
Advogado: Milena Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2019 15:29
Processo nº 0818958-50.2020.8.10.0000
Wagner Fernando Ferreira Pereira
Estado do Maranhao - Controladoria Geral...
Advogado: Edilson Maximo Araujo da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2021 10:53
Processo nº 0800704-92.2020.8.10.0076
Joao Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Thiago Serra Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2020 11:30