TJMA - 0804266-48.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804266-48.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: HILTON LUIZ SILVA, FLOR DE MARIA DOS SANTOS CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - OAB/MA 5727 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - OAB/MA 5727 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/MA 13569-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/MA 13569-A DESPACHO Trata-se de ação proposta por HILTON LUIZ SILVA representado por sua curadora FLOR DE MARIA DOS SANTOS CASTRO em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVATA S.A objetivando o pagamento de seguro DPVAT.
Houve prolação de sentença (ID BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVATA S.A) e julgamento de apelo interposto (ID 32179168).
Tendo em vista julgamento do recurso de apelação, oficie-se ao IML/MA para que o referido órgão proceda à realização de exame complementar no autor e encaminhe a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, laudo conclusivo contendo os dados usuais e, especificamente, o grau de debilidade sofrido.
Deverá o órgão agendar prévia data para comparecimento das partes, comunicando a este Juízo com antecedência de 30 dias, para viabilizar a intimação das partes.
Aponto a importância da especificação do grau de debilidade, haja vista que a Reclamação nº 10.093, ajuizada no STJ, resultou em julgamento que estabeleceu que o valor da indenização do seguro DPVAT deve ser arbitrado de forma proporcional ao grau de invalidez do beneficiário, respeitando a tabela constante da Lei nº 11.945/2009.
Intime-se.
Oficie-se.
Enviem-se, ainda, as quesitações eventualmente apresentadas pelas partes.
Após a juntada do laudo, abra-se vista às partes para dele tomarem conhecimento e apresentar alegações finais, pelo prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora e depois à requerida.
Só então voltem conclusos para sentença.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
17/06/2020 14:02
Baixa Definitiva
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17/06/2020 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/06/2020 07:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/06/2020 01:12
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA DOS SANTOS CASTRO em 05/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 01:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 05/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 01:12
Decorrido prazo de HILTON LUIZ SILVA em 05/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 08/05/2020.
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08/05/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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06/05/2020 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 17:10
Conhecido o recurso de HILTON LUIZ SILVA - CPF: *00.***.*15-56 (APELANTE) e provido
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03/05/2020 20:46
Deliberado em Sessão - Julgado
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20/04/2020 12:42
Incluído em pauta para 23/04/2020 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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17/03/2020 08:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2020 13:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/02/2020 13:20
Juntada de parecer
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17/12/2019 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 18:00
Recebidos os autos
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17/10/2019 18:00
Conclusos para despacho
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17/10/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
06/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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