TJMA - 0802962-66.2019.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 08:06
Baixa Definitiva
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27/02/2024 08:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/02/2024 08:06
Juntada de termo
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27/02/2024 08:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/02/2024 08:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 08:04
Juntada de Certidão
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11/02/2023 02:25
Decorrido prazo de JAMSON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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06/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
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03/02/2023 20:33
Juntada de contrarrazões
-
28/01/2023 06:53
Decorrido prazo de JAMSON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:53
Decorrido prazo de HECTOR HUGO TALLES GOMES DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:53
Decorrido prazo de JAMSON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:53
Decorrido prazo de HECTOR HUGO TALLES GOMES DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:15
Decorrido prazo de REGINALDO SPINDOLA DE SOUSA em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 01:57
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0802962-66.2019.8.10.0058 AGRAVANTE: JULIANA VASCONCELOS OLIVEIRA PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): THAUSER BEZERRA THEODORO - MA5859-A AGRAVADO: JAMSON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): THAYRID GADELHA LOUREIRO - OAB/MA13963-A, BRUNO SANTOS CORREA - OAB/MA6871-A, JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - OAB/MA13500-A, JOSETE FONSECA SILVA - OAB/ES15955 I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte agravada acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial.
São Luís/MA, 15 de dezembro de 2022 RUBEM JOSE RIBEIRO JUNIOR Matrícula: 143479 Coordenadoria de Recursos Constitucionais -
15/12/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 16:02
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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02/12/2022 04:58
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2022.
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02/12/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 16:04
Recurso Especial não admitido
-
11/11/2022 10:30
Conclusos para decisão
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11/11/2022 10:30
Juntada de termo
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10/11/2022 16:20
Juntada de contrarrazões
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04/11/2022 01:47
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0802962-66.2019.8.10.0058 RECORRENTE: JULIANA VASCONCELOS OLIVEIRA Advogado: THAUSER BEZERRA THEODORO (OAB/MA 5.859) RECORRIDO: JAMSON SILVA DE OLIVEIRA JÚNIOR Advogado: THAYRID GADELHA LOUREIRO (OAB-MA 13.963) INTIMAÇÃO Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao RESP.
São Luís, 01 de novembro de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat. 189282 -
01/11/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 12:11
Juntada de Certidão
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01/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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31/10/2022 23:14
Juntada de petição
-
31/10/2022 23:12
Juntada de recurso especial (213)
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28/10/2022 03:35
Decorrido prazo de JAMSON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 03:35
Decorrido prazo de HECTOR HUGO TALLES GOMES DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 03:35
Decorrido prazo de REGINALDO SPINDOLA DE SOUSA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 03:35
Decorrido prazo de JULIANA VASCONCELOS OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
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13/10/2022 01:58
Publicado Acórdão (expediente) em 13/10/2022.
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12/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 29 de setembro a 06 de outubro de 2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802962-66.2019.8.10.0058 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EMBARGANTE: JULIANA VASCONCELOS OLIVEIRA Advogado: Dr.
THAUSER BEZERRA THEODORO (OAB/MA 5.859) EMBARGADO: JAMSON SILVA DE OLIVEIRA JÚNIOR Advogados: Dr.
THAYRID GADELHA LOUREIRO e OUTROS Terceiros interessados: HECTOR HUGO TALLES GOMES DE SOUZA e REGINALDO SPÍNDOLA DE SOUSA Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ______________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
SENTENÇA QUE JULGOU O CASO CONFORME OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA.
HIPÓTESE DE CABIMENTO.
ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Devem ser rejeitados os embargos de declaração se o que se pretende é, na verdade, o reexame da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0802962-66.2019.8.10.0058, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 29 de setembro a 06 de outubro de 2022.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
10/10/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2022 21:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2022 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2022 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/08/2022 08:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/06/2022 02:11
Decorrido prazo de THAYRID GADELHA LOUREIRO em 03/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 07:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/05/2022 21:49
Juntada de contrarrazões
-
19/05/2022 02:13
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802962-66.2019.8.10.0058 EMBARGANTE: JULIANA VASCONCELOS OLIVEIRA Advogado: Dr.
THAUSER BEZERRA THEODORO (OAB/MA 5859) EMBARGADO: JAMSON SILVA DE OLIVEIRA JÚNIOR Advogados: Dr.
THAYRID GADELHA LOUREIRO e OUTROS Terceiros interessados: HECTOR HUGO TALLES GOMES DE SOUZA e REGINALDO SPINDOLA DE SOUS Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
17/05/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 02:52
Decorrido prazo de HECTOR HUGO TALLES GOMES DE SOUZA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:52
Decorrido prazo de REGINALDO SPINDOLA DE SOUSA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:56
Decorrido prazo de JAMSON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
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26/04/2022 15:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/04/2022 14:52
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/04/2022 01:25
Publicado Acórdão (expediente) em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 17:39
Conhecido o recurso de JULIANA VASCONCELOS OLIVEIRA - CPF: *42.***.*63-66 (REQUERENTE) e não-provido
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07/04/2022 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2022 07:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/12/2021 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/12/2021 23:59.
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21/11/2021 10:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2021 16:06
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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20/10/2021 02:51
Decorrido prazo de JULIANA VASCONCELOS OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:51
Decorrido prazo de JAMSON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:51
Decorrido prazo de REGINALDO SPINDOLA DE SOUSA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:51
Decorrido prazo de HECTOR HUGO TALLES GOMES DE SOUZA em 19/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 07:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2021 07:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2021 07:19
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 0802962-66.2019.8.10.0058 APELANTE: JULIANA VASCONCELOS OLIVEIRA ADVOGADO: THAUSER BEZERRA THEODORO (OAB/MA 5.859) APELADO: JAMSON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADOS: JUDSON EDUARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB/MA 13.500) E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Redistribua-se ao Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, no âmbito da 1a Câmara Cível, em decorrência do instituto da prevenção, tendo como referência o agravo de instrumento 0802056-85.2021.8.10.0000.
Na expressão do art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
06/10/2021 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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06/10/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 12:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/09/2021 14:42
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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