TJMA - 0002159-47.2017.8.10.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 10:30
Baixa Definitiva
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24/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/08/2022 09:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/08/2022 03:12
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 03:12
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 20:09
Conhecido o recurso de RAIMUNDA ALMEIDA DA SILVA - CPF: *70.***.*68-00 (RECORRENTE) e não-provido
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13/07/2022 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2022 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2022 00:25
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2022 16:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:38
Juntada de termo
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03/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
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17/11/2021 00:49
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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16/11/2021 13:14
Juntada de Certidão
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0002159-47.2017.8.10.0039 REQUERENTE: RAIMUNDA ALMEIDA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 13133515, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Diante da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 15937/2021, nos autos do processo nº 0802557-38.2019.8.10.0023, conforme decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des.
Jaime Ferreira de Araújo, ficam sobrestados os processos que tratam sobre eventual existência de danos morais decorrentes dos descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiário do INSS, com base na alegação de que a conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário. Destarte, suspenda-se a tramitação da presente ação até decisão fundamentada do relator em sentido contrário (art. 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Bacabal/MA, data da assinatura. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da Turma Recursal RELATORA " Bacabal-Ma, 12 de novembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
12/11/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2021 22:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/10/2021 18:31
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:10
Recebidos os autos
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30/09/2021 10:10
Conclusos para despacho
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30/09/2021 10:10
Distribuído por sorteio
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30/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA/MA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, sob pena de aceitação tácita.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé. Lago da Pedra/MA, 27 de agosto de 2021. EDVALDO BARBOSA OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso 173674
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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