TJMA - 0001326-06.2016.8.10.0058
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 14:23
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 14:22
Juntada de termo
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17/09/2021 14:21
Processo Desarquivado
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04/05/2021 08:16
Arquivado Definitivamente
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04/05/2021 08:16
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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30/03/2021 16:00
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:19
Juntada de petição
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08/03/2021 00:54
Publicado Sentença (expediente) em 08/03/2021.
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05/03/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0001326-06.2016.8.10.0058 Ação/Classe (CNJ): PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Requerente(s): EDNA MARIA SOUSA DA COSTA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS - OAB/MA 4184 Requerido(a): ADALMIR INOCENTES ROCHA e outros PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, Dr Domingos José Wolff Santos, OAB/4184, DA SENTENÇA ASSIM TRANSCRITA: EDNA MARIA SOUSA DA COSTA e outros ajuizou a presente ação, em face de ADALMIR INOCENTES ROCHA e outros, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Dispõe o art. 485, III, do CPC, que o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso vertente, a parte requerente foi intimada pessoalmente e por seu advogado/defensor, acerca o despacho retro, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, não se manifestou no prazo que lhe foi conferido, incorrendo em situação de abandono processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais suspensas em virtude do benefício da Justiça Gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Publicada e registrada com lançamento no sistema.
Intimem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito -
04/03/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2021 01:19
Decorrido prazo de ROSILANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 10:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/02/2021 18:29
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 18:29
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:50
Decorrido prazo de DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:23
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 0001326-06.2016.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Requerente(s): EDNA MARIA SOUSA DA COSTA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS - OAB/MA 4184 Requerido(a)(s): ADALMIR INOCENTES ROCHA e outros INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) da parte requerente, Dr Domingos José Wolff Santos, OAB/MA 4184, acerca do despacho de 40303337.
Dado e passado o presente nesta secretaria cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, 28 de Janeiro de 2021.
JOSÉ CARLOS LOBATO OLIVEIRA Servidor Judiciário Assino de ordem, nos termos do art. 250, VI, do NCPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão -
28/01/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 12:40
Conclusos para despacho
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27/01/2021 12:40
Juntada de Certidão
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22/01/2021 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2021 23:41
Juntada de diligência
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22/01/2021 20:55
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2020 11:35
Expedição de Mandado.
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13/11/2020 11:34
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2020 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2020 12:14
Juntada de diligência
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29/10/2020 08:47
Juntada de termo
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27/10/2020 20:21
Juntada de Ofício
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27/10/2020 20:18
Juntada de Carta precatória
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26/10/2020 09:48
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 22:38
Juntada de termo
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18/06/2020 17:41
Conclusos para despacho
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02/06/2020 12:05
Juntada de petição
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11/05/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 17:09
Juntada de Certidão
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11/05/2020 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
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11/05/2020 12:10
Juntada de petição
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07/05/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 09:09
Juntada de termo
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04/05/2020 10:35
Juntada de termo
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04/05/2020 10:27
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2020 10:24
Juntada de Certidão
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04/05/2020 10:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/05/2020 10:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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