TJMA - 0022927-55.2010.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO MENEZES ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de VANILSON ALVES MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE HELIAS SEKEFF DO LAGO em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
04/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:35
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO MENEZES ROCHA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:11
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 28/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de VANILSON ALVES MAGALHAES em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE HELIAS SEKEFF DO LAGO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO MENEZES ROCHA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:01
em cooperação judiciária
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:52
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:52
Decorrido prazo de GUSTAVO MENEZES ROCHA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 19:46
Juntada de petição
-
12/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 03:46
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:54
Juntada de petição
-
08/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:21
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:30
Juntada de petição
-
10/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
-
19/09/2023 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/09/2023 11:15
Conciliação infrutífera
-
19/09/2023 09:21
Juntada de petição
-
15/09/2023 09:23
Recebidos os autos.
-
15/09/2023 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
13/09/2023 04:27
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:27
Decorrido prazo de JOSE HELIAS SEKEFF DO LAGO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:27
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:26
Decorrido prazo de GUSTAVO MENEZES ROCHA em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:46
Decorrido prazo de GUSTAVO MENEZES ROCHA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSE HELIAS SEKEFF DO LAGO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:46
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES ROCHA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:46
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:46
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:08
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:48
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:27
Decorrido prazo de GUSTAVO MENEZES ROCHA em 24/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:29
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
14/03/2023 09:53
Juntada de petição
-
01/03/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:01
Juntada de petição
-
16/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:49
Decorrido prazo de YOYA ROSANE FERNANDES BESSA em 26/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:24
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
09/07/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
03/07/2022 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 10:37
Outras Decisões
-
13/05/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 17:13
Juntada de petição
-
19/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:25
Juntada de petição
-
22/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:05
Juntada de petição
-
23/03/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 12:23
Juntada de petição
-
11/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022927-55.2010.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO MENEZES ROCHA - OAB/MA7145, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - OAB/MA4113 REU: CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA Advogados do(a) REU: JOSE HELIAS SEKEFF DO LAGO - OAB/MA7744, CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO - OAB/MA7452, SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - OAB/MA6297 DESPACHO: Para a realização da penhora online , providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a juntada aos autos do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC.
Após a conferência do recolhimento da taxa, providencie-se, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da firma individual C.A.S.
Moreira Importação e Comércio (decisão de ID:30714800) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente no ID:39362265 , nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação.
Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Por fim, infrutífera a ordem de penhora on line, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de dezembro de 2020 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Civel.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021. ANA MARIA BARBOSA DA SILVA Auxiliar Judiciário Matrícula 134585 -
08/01/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2020 10:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:21
Juntada de petição
-
16/12/2020 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 18:20
Juntada de petição
-
24/09/2020 16:27
Juntada de petição
-
02/06/2020 10:55
Juntada de termo
-
06/05/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 09:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:10
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2020 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
03/01/2020 09:57
Recebidos os autos
-
03/01/2020 09:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2010
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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