TJMA - 0802005-67.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2021 10:23
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 10:23
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de ACILINA MARIA BARROS COELHO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:59
Decorrido prazo de ACILINA MARIA BARROS COELHO em 04/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802005-67.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Pagamento em Consignação] REQUERENTE: ACILINA MARIA BARROS COELHO Advogado do(a) AUTOR: HELIA AMORIM LEAL - MA22342 REQUERIDO: ELIETH FARIAS SOARES FERNANDES INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista que a ação proposta é incompatível com o procedimento instituído pela Lei regente dos Juizados Especiais, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicada e Registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
07/01/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 18:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/11/2020 11:19
Conclusos para despacho
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30/11/2020 11:18
Juntada de Certidão
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28/11/2020 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 20:51
Conclusos para decisão
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27/11/2020 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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